PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 085/2024 - Processo: 2716/2024
Ementa
“Dispõe sobre a criação do dia do Podólogo no âmbito do Município de Rondonópolis e da outras providências.”
Texto Integral
Senhor Presidente,
PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação do dia do Podólogo no âmbito do Município de Rondonópolis e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Podólogo”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de dezembro.
Parágrafo Único: A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.
Art. 2ª. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Podólogo, dando visibilidade e reconhecendo a importância da profissão em nossa sociedade. O Podólogo é o profissional que aplica terapia nos pés, com estudo superior ou técnico-científico adequado, aprofundado em anatomia, fisiologia, podopatia e conhecimento biomecânico dos pés. O Brasil conta com podólogos graduados de nível superior, podendo prosseguir seus estudos em pós graduações, mestrado e doutorado. A graduação exige que o aluno estude por três anos, podendo ao fim do curso receber um diploma de Bacharelado em Podologia. A atividade é de grande relevância, envolvendo aspectos relativos à saúde pública, mas carece de um efetivo reconhecimento da sociedade. Um exemplo disto é o fato de um Projeto de Lei Federal que reconhece o exercício da profissão tramitar no Congresso Nacional desde o ano de 2015, mas ainda não ter sido promulgado. A data escolhida é uma referência à fundação da Associação Brasileira de Pedicuro – ABP, no ano de 1984, pelo Podólogo Lacy N. de Azevedo. Depois disso é que surgiram os primeiros cursos de ensinamentos práticos e teóricos para exercício da profissão. No ano de 1986 a Instituição passou a ser denominada Associação Brasileira de Podólogos – ABP. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei, como forma de reconhecer a importância da atuação dos podólogos em nosso Município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Lei n. 13.745 (58261248.pdf)
05/08/2024
|
05/08/2024 | 26,8 KB |
|
Autografo Projeto Lei 085 (64203860.pdf)
01/07/2024
|
01/07/2024 | 22,7 KB |