PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2023 - Processo: 271/2023

Processo: 271/2023
Data: 30/01/2023
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE ASSSEGURAR AOS USUARIOS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA O DIREITO DE DESEMBARQUE ENTRE AS PARADAS OBRIGATÓRIAS PONTOS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica assegurado aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.

Parágrafo Único — O direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, estabelecido na presente lei, não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte, devendo, nestas vias, o desembarque ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações.

Art. 2° - Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.

Art. 3° - O Poder Executivo deverá promover campanha de esclarecimento nos meios de comunicação social divulgando amplamente ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, assegurado na presente lei.

Art. 4° - A presente lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

   O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo estabelecer aos usuários do transporte coletivo e urbano municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus).

   A Resolução da ONU sobre direitos da Pessoa com Deficiência estabeleceu o propósito de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.

   Apesar de se tratar de um conceito em permanente evolução, seu artigo 1° define pessoas com deficiência como sendo “aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”. O item “13” do preâmbulo da referida Convenção assinala que as pessoas com deficiência podem contribuir socialmente de forma decisiva para o bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção de seus direitos humanos trará significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico das sociedades, bem como na erradicação da pobreza, que, aliás, caracteriza profundamente este grupo de pessoas, conforme também explicitado no item “20” do preâmbulo.

   Outra diretriz relevante da Convenção em apreço é, de acordo com o que se lê no item “23” do preâmbulo, a ideia de promoção da pessoa com deficiência a partir de suas capacidades, como sujeito de direitos, deveres e obrigações, em condições de igualdade com todos os cidadãos, fazendo jus, entretanto, a medidas que lhe possibilitem equiparar-se aos outros.

   O direito de flexibilização do local de desembarque dos ônibus, para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida se insere neste rol de garantias acima referido, contribuindo para integrar todo o seguimento de usuários do transporte público que se encontram limitados com dificuldades de acessibilidade.

   Não é sem razão que o desembarque fora do ponto de ônibus já vem sendo praticado nos últimos tempos, através de regulamentos administrativos, porém, trata-se, desta feita, de assegurar e ampliar este direito, conferindo-lhe status de lei municipal, possibilitando-se, assim, sua plena legitimidade e repercussão social e institucional.

   Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 17:41
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 17:41

Veto Total 8/2023 em 04/04/2023 Processo 1330/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 15:13

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 74/2023 em 05/04/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 13:09

Ofício 074/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 13:06

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 13:04

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 10:20

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 10:20

Aprovado - Votação Única na Sessão de 01/03/2023 às 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:09

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:39

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:39
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 12:11
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:42
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:32
TERÇA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:29

Definida Relatoria - Vereadora MARILDES FERREIRA com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:25

Recebido pela Comissão em 07/02/2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:25

Recebido pela Comissão em 07/02/2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:26

Definida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:26

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2023 - 12:01

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 08/02/2023

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:39

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:37

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:32

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 01 de Fevereiro de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2023 - 18:05

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/01/2023 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2023 - 16:53

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/02/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2023 - 14:41

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2023 - 14:41

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado