PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 004/2025 - Processo: 2701/2025

Processo: 2701/2025
Data: 30/04/2025
Status: Arquivado
Autor: PAULO SCHUH
Tipo: PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR AO ANEXO I A DISCRIMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DA ZONA LINEAR (ZL) DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 056 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS LEGAIS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,ESTADO DE MATO GROSSO,NO USO  DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art.1º Fica incluída ao anexo I da Lei Complementar nº56,de 14 de 2007,o qual passa vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I"

Discriminação das vias públicas da Zona Linear(ZL).

..

Avenida Dom Bosco,Lot. Parque das Rosas.

..Art.2º As demais disposições contidas na Lei Complementar nº 56, de 14 de dezembro  de 2007, permanecem inalteradas.

 

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições contrárias.

Justificativa

Apresente alteração visa atualizar a Lei Complementar nº 56 de 14 de dezembro de 2007, a fim de corrigir e aprimorar o que já foi estabelecido sobre a discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL), especificamente no que se refere à inclusão e regulamentação de determinadas ruas que não foram adequadamente especificadas no Anexo I daquela Lei.

A inclusão da Avenida Dom Bosco, no bairro Lot. Parque das Rosas, no Anexo I da referida Lei, visa proporcionar maior clareza e exatidão à delimitação da Zona Linear, assegurando que o planejamento urbano e as políticas de uso do solo sejam executados com base em um mapeamento atualizado e correto.

Tal alteração se faz necessária para garantir que as vias da cidade sejam devidamente reconhecidas e regulamentadas conforme os parâmetros da legislação vigente, possibilitando o pleno funcionamento das normas urbanísticas aplicáveis a essas áreas.

Além disso, a atualização contribui para o aprimoramento do planejamento urbano, oferecendo segurança jurídica para futuros investimentos e intervenções públicas ou privadas na área.

A proposta de alteração também visa ajustar a Lei Complementar ao desenvolvimento da cidade, acompanhando o crescimento e a necessidade de revisão das informações já existentes na legislação municipal.

Dessa forma, a mudança proposta é essencial para o bom andamento das políticas públicas e  para o cumprimento das normativas urbanísticas de forma eficiente e justa para todos os cidadãos.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 11:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 11:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 11:19

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 10:52

Lei Complementar 538/2025 de 13/05/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 10:49

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 164/2025 em 23/05/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 16:58

Ofício 164/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 16:57

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 16:57

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 16:56

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 14/05/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 16:20

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 30/04/2025 às 13:30

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2025 - 09:37

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 30/04/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2025 - 15:32

Inclusa no Expediente - Sessão de 30/04/2025 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2025 - 15:31

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2025 - 15:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado