PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 123/2026 - Processo: 2692/2026

Processo: 2692/2026
Data: 14/07/2026
Status: Ativo
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a vedação da concessão de honrarias e homenagens oficiais, no âmbito do Município de Rondonópolis, às pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Rondonópolis, a concessão de títulos honoríficos, medalhas, comendas, denominações de bens públicos e demais homenagens oficiais às pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na legislação penal brasileira.

Art. 2º A vedação prevista nesta Lei permanecerá enquanto perdurarem os efeitos jurídicos da condenação, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher aqueles praticados no contexto definido pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como outros crimes reconhecidos por decisão judicial como decorrentes de violência de gênero contra a mulher.

Art. 4º Antes da concessão de homenagem oficial, o órgão ou autoridade competente poderá consultar informações públicas disponíveis e exigir declaração do homenageado quanto ao cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei.

Art. 5º As disposições desta Lei aplicam-se exclusivamente às homenagens concedidas após a entrada em vigor desta Lei, vedada a aplicação retroativa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade vedar a concessão de honrarias e homenagens oficiais, no âmbito do Município de Rondonópolis, às pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando o compromisso do Poder Público com a proteção das mulheres e com os princípios éticos que devem orientar os atos de reconhecimento oficial.

As homenagens públicas representam uma forma de reconhecimento da sociedade pelos serviços prestados à coletividade, razão pela qual não se mostra adequado conceder distinções oficiais a pessoas definitivamente condenadas por crimes dessa natureza enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I) e no dever do Estado de coibir a violência no âmbito familiar (art. 226, § 8º), além de estar em consonância com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Ressalta-se que a medida não cria sanção penal nem interfere em direitos fundamentais, limitando-se a estabelecer critérios para a concessão de homenagens oficiais pelo Município, matéria inserida na competência legislativa municipal prevista no art. 30 da Constituição Federal.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de o Poder Público estabelecer requisitos de moralidade e probidade para atos administrativos e concessão de benefícios públicos, desde que observados os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

Dessa forma, a presente proposição possui relevante interesse público, caráter educativo e simbólico, reafirmando o compromisso do Município de Rondonópolis com o enfrentamento da violência contra a mulher e com a valorização dos direitos humanos.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando contar com o apoio dos Parlamentares para sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 15:02
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 14:59

Definida Relatoria - Vereador DR MANOEL

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 14:59

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 13:03
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 12:53

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 12:50

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 10:51
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 10:43

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2026 - 16:35

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2026 - 15:35

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 25/07/2026

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2026 - 15:35

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2026 - 15:34

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2026 - 15:33

Encerrada a Movimentação em Para Leitura do processo 2692/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 15:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 15 de julho de 2026 15:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 - 13:44

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 15/07/2026 as 15:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 - 12:09

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 - 12:09

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado