PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 123/2026 - Processo: 2692/2026
Ementa
Dispõe sobre a vedação da concessão de honrarias e homenagens oficiais, no âmbito do Município de Rondonópolis, às pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Rondonópolis, a concessão de títulos honoríficos, medalhas, comendas, denominações de bens públicos e demais homenagens oficiais às pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na legislação penal brasileira.
Art. 2º A vedação prevista nesta Lei permanecerá enquanto perdurarem os efeitos jurídicos da condenação, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher aqueles praticados no contexto definido pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como outros crimes reconhecidos por decisão judicial como decorrentes de violência de gênero contra a mulher.
Art. 4º Antes da concessão de homenagem oficial, o órgão ou autoridade competente poderá consultar informações públicas disponíveis e exigir declaração do homenageado quanto ao cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 5º As disposições desta Lei aplicam-se exclusivamente às homenagens concedidas após a entrada em vigor desta Lei, vedada a aplicação retroativa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade vedar a concessão de honrarias e homenagens oficiais, no âmbito do Município de Rondonópolis, às pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando o compromisso do Poder Público com a proteção das mulheres e com os princípios éticos que devem orientar os atos de reconhecimento oficial.
As homenagens públicas representam uma forma de reconhecimento da sociedade pelos serviços prestados à coletividade, razão pela qual não se mostra adequado conceder distinções oficiais a pessoas definitivamente condenadas por crimes dessa natureza enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I) e no dever do Estado de coibir a violência no âmbito familiar (art. 226, § 8º), além de estar em consonância com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Ressalta-se que a medida não cria sanção penal nem interfere em direitos fundamentais, limitando-se a estabelecer critérios para a concessão de homenagens oficiais pelo Município, matéria inserida na competência legislativa municipal prevista no art. 30 da Constituição Federal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de o Poder Público estabelecer requisitos de moralidade e probidade para atos administrativos e concessão de benefícios públicos, desde que observados os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
Dessa forma, a presente proposição possui relevante interesse público, caráter educativo e simbólico, reafirmando o compromisso do Município de Rondonópolis com o enfrentamento da violência contra a mulher e com a valorização dos direitos humanos.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando contar com o apoio dos Parlamentares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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