PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 109/2025 - Processo: 2681/2025

Processo: 2681/2025
Data: 29/04/2025
Status: Arquivado
Autor: DR MANOEL
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue” no Município de Rondonópolis e estabelece medidas de divulgação, conscientização e incentivo à doação de sangue.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. -  Fica instituída, no Município de Rondonópolis, a “Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue”,  celebrado anualmente em 14 de junho, uma data instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ,a ser realizada anualmente na primeira semana do mês  de Junho, em alusão ao Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, com o objetivo de divulgar, conscientizar e incentivar a doação de sangue.

§ 1º A Semana Municipal de Conscientização terá como função principal promover a divulgação, a conscientização e o incentivo à comunidade sobre a importância e os benefícios da doação de sangue, por meio de eventos e campanhas realizadas em ação conjunta entre o Poder Público e a iniciativa privada.

§ 2º Durante a semana ora instituída, serão intensificadas campanhas educativas de informação e incentivo à doação de sangue.

§ 3º As campanhas de conscientização serão organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com outros órgãos do Poder Executivo e Legislativo, podendo contar com a colaboração de instituições públicas estaduais, federais e entidades não governamentais.

§ 4º Pessoas físicas e jurídicas poderão, gratuitamente, associar-se às ações da Secretaria Municipal de Saúde, fornecendo suporte técnico, financeiro e humano às campanhas, constituindo relevante prestação de serviço comunitário.

Art 2º. - As escolas da rede municipal de ensino ficam incumbidas de promover, durante a semana mencionada, ações educativas junto aos alunos de todos os níveis de ensino, tais como palestras, peças teatrais, encontros e outras atividades sobre a importância da doação voluntária de sangue.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer às escolas municipais materiais de apoio para que o tema seja amplamente debatido nas salas de aula durante a semana de campanha.

Art. 4º Com o objetivo de estimular a população a tornar-se doadora de sangue, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizará, além da Semana Municipal de Conscientização, uma campanha permanente de divulgação e incentivo à doação de sangue, por intermédio dos agentes comunitários de saúde, nas visitas domiciliares.

Parágrafo único. A capacitação anual dos agentes de saúde e atendentes sobre doação de sangue será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Hemocentro de Rondonópolis, com o objetivo de treiná-los para convidar possíveis doadores e preencher adequadamente a "Ficha de Candidato à Doação de Sangue".

Art. 5º O Município disponibilizará, nas áreas de recepção dos estabelecimentos de saúde gerenciados pela Prefeitura, as "Fichas de Candidato à Doação de Sangue".

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo envio mensal das fichas preenchidas ao Hemocentro de Rondonópolis.

Art. 6º É obrigatória a afixação, em local visível ao público, preferencialmente nas salas de espera dos estabelecimentos de saúde municipais, de cartazes incentivando a doação de sangue e informativos contendo:

  • I – Requisitos para doar sangue;
  • II – Condições necessárias para a doação;
  • III – Procedimentos adotados antes da doação de sangue.

Art. 7º O Poder Executivo poderá solicitar à concessionária do transporte público urbano do Município a realização de campanha permanente de estímulo à doação de sangue nos veículos de transporte coletivo.

§ 1º Para o cumprimento do caput, deverão ser fixados cartazes ou adesivos no interior dos veículos, contendo a mensagem: "Ajude a Salvar Vidas. Doe Sangue!"

§ 2º A divulgação deverá observar os padrões técnicos e as normas contratuais estabelecidas para o serviço de transporte público urbano.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser custeadas, em parte ou na totalidade, por recursos provenientes de parcerias com a iniciativa privada

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, a "Semana Municipal de Conscientização sobre Doação de Sangue", a ser realizada na primeira semana de cada mês, promovendo a divulgação, a conscientização e o incentivo à doação de sangue voluntária.

A doação de sangue é um ato de solidariedade e cidadania capaz de salvar vidas diariamente. Contudo, infelizmente, a quantidade de doadores voluntários ainda é insuficiente para atender à demanda dos hospitais e unidades de saúde, especialmente em períodos de alta necessidade, como feriados prolongados, férias escolares e épocas de surtos de doenças.

Ao promover campanhas educativas nas escolas, nos postos de saúde, no transporte público e em outros espaços públicos, o Município poderá fomentar uma cultura contínua de doação voluntária, despertando a consciência social dos cidadãos sobre a importância deste gesto de amor ao próximo.

Além disso, ao envolver agentes de saúde, escolas e a sociedade civil organizada, a proposta busca formar uma rede permanente de apoio, aumentando o número de doadores cadastrados e assegurando maior regularidade no abastecimento dos bancos de sangue.

A colaboração da iniciativa privada, permitida pela presente Lei, também se mostra essencial para garantir a viabilidade das ações propostas, minimizando custos para o Poder Público e ampliando o alcance das campanhas de conscientização.

Portanto, diante da relevância social e da necessidade de políticas públicas efetivas que estimulem a doação de sangue, submeto este Projeto de Lei à consideração dos nobres pares, solicitando sua aprovação.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 11:08

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 11:07

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 09:14

Lei Ordinária 14327/2025 de 04/08/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 17:38
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 17:38

VETO TOTAL 58/2025 em 12/06/2025 Processo 3364/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 15:33

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 173/2025 em 04/06/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 18:28

Ofício 173/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 18:26

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 18:23

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 18:23

Aprovado - Votação Única na Sessão de 21/05/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025 - 16:56

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025 - 16:56

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025 - 16:56

Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025 - 16:56

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 10:41
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 10:21

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 10:15

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:30
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:29

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:28

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2025 - 15:42
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2025 - 15:40

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2025 - 15:40

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2025 - 12:02

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 07/05/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2025 - 11:57

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2025 - 11:55

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2025 - 11:10

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 30 de abril de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 17:40

Inclusa no Expediente - Sessão de 30/04/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 17:35

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado