PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 084/2024 - Processo: 2648/2024

Processo: 2648/2024
Data: 17/06/2024
Status: Arquivado
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

“Dispõe sobre a autorização de permanência de profissional Enfermeira Obstetra ou Obstetriz nas maternidades públicas e privadas do Município de Rondonópolis/MT, durante partos naturais e cesarianos e dá outras providências.”

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado a presença de 01 (uma) profissional enfermeira obstetra ou obstetriz, durante o processo de partos naturais e cesarianos nas maternidades públicas e privadas do Município de Rondonópolis-MT.

Art. 2º - As profissionais devem ser contratadas pela gestante, para o acompanhamento de pré-natal, todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato sempre que as parturientes forem transferidas para internação, ficando explicito que não haverá ônus e nenhum tipo de vínculo empregatício com os estabelecimentos acima especificados.

Art.  3º - A presença da profissional enfermeira obstetra ou obstetriz deverá ser solicitada pela parturiente e não se confunde com a necessidade de outros profissionais na hora do parto e pós-parto.

Art. 4º - A enfermeira obstetra ou obstetriz é a profissional, devidamente inscrita em seu respectivo Conselho Regional de Enfermagem como tal, referida nessa lei, sendo a qual a gestante, de forma autônoma, contrata para assistência pré-hospitalar, ou seja, trabalho de parto no domicílio com encaminhamento ao parto hospitalar, e/ou é aquela contratada para assistência ao Parto Domiciliar Planejado e que houve necessidade de transferência para o hospital.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Justificativa

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Objetiva o presente passar às mãos de Vossas Excelências o projeto de lei que dispõe sobre a autorização de permanência de profissional enfermeira obstetra ou obstetriz nas maternidades públicas e privadas do Município de Rondonópolis/MT, durante partos naturais e cesarianos e dá outras providências.

Cumpre ressaltar que A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, assegura que à saúde é direito de todo e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Nesse diapasão o referido preceito é ainda complementado pelo art. 2º, da Lei nº.8080/90, a saber:

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com efeito, a saúde é um bem jurídico indissociável do direito à vida, devendo o Estado integrá-la às políticas públicas.

 

Ademais, o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional, notadamente, quando da organização federativa, não pode se mostrar indiferente quanto à garantia dos direitos fundamentais, in casu, o direito à saúde da mulher.

Dentre as ações que visem reduzir os riscos decorrentes de doenças e demais situações que possam comprometer a saúde da mulher, cumpre destacar a atuação do Estado dentro das maternidades, notadamente quanto à importância do enfermeira obstetra ou obstetriz nos referidos centros.

É sobremaneira importante assinalar, que as maternidades, "são unidades destinadas a cuidar de mulheres na gravidez, parto e pós-parto, dotadas de sistema de monitorização contínua, que admitem pacientes estáveis e instáveis que estão em trabalho de parto ou que estão sob algum nível de observação no dueto mãe/feto".

Compete à enfermeira obstetra ou obstetriz o atendimento integral ao trabalho de parto, e parto eutócico, no âmbito hospitalar ou domiciliar, de gestantes consideradas de risco habitual. Sendo estes profissionais responsáveis legais pelo cuidado que prestam, e dessa forma, devem garantir o atendimento de gestantes apenas de risco habitual, que realizam pré-natal conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde.   

Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.

Por derradeiro, considerando que os termos constantes do incluso Projeto, por si próprio justificam plenamente a sua aprovação, estando o mesmo dotado de interesse público e social, bem como de legalidade e legitimidade, o coloco a consideração de Vossas Excelências.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2025 - 14:11

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2025 - 14:06

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2025 - 14:06

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE JANEIRO DE 2025 - 16:55

Lei nº. 13999/2024 Publicada em 31/12/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE JANEIRO DE 2025 - 16:05

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 293/2024 em 02/01/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 18:20

Ofício 293/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 18:12

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 18:11

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 18:11

Aprovado em regime de urgência v. única na Sessão de 03/07/2024 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2024 - 16:17

Encaminhado ao local Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2024 - 16:17

Retirado de Pauta na Sessão de 26/06/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2024 - 12:03

Encaminhado ao local Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2024 - 12:03

Retirado de Pauta na Sessão de 26/06/2024 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2024 - 16:11

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 15:57

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 19 de junho de 2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2024 - 18:50

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/06/2024 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado