PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 016/2026 - Processo: 2636/2026
Ementa
“DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR VIA PÚBLICA AO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 056/2007.”
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída a via pública ao anexo I da Lei Complementar n° 056/2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação e composição:
(...)
“ANEXO I’
DESCRIÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DA ZONA LINEAR (ZL-9).
(...)
Rua São Francisco de Assis, Parque Residencial André Maggi, no Munícipio e Comarca de Rondonópolis-MT.
(...)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Justificativa
Apresente alteração visa atualizar a Lei Complementar nº 56 de 14 de dezembro de 2007, a fim de corrigir e aprimorar o que já foi estabelecido sobre a discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL-09), especificamente no que se refere à inclusão e regulamentação de rua que não foi adequadamente especificada no Anexo I daquela Lei.
O presente projeto visa à inclusão da Rua São Francisco de Assis, Parque Residencial André Maggi, no Munícipio e Comarca de Rondonópolis-MT ao anexo ora mencionado.
A presente proposta tem por objetivo classificar a referida via como Zona Linear 9 (ZL-9), em razão das características urbanísticas e da dinâmica de ocupação atualmente consolidadas no local. Nos últimos anos, a via passou a concentrar significativo número de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e outras atividades econômicas, configurando-se como um importante corredor de desenvolvimento urbano.
A classificação como ZL-9 permitirá que a legislação municipal esteja em consonância com a realidade existente, disciplinando adequadamente o uso e a ocupação do solo, promovendo segurança jurídica aos empreendedores e incentivando a expansão ordenada das atividades comerciais e de serviços. Além disso, a medida contribuirá para a geração de emprego, renda e fortalecimento da economia local, sem comprometer o planejamento urbano do Município.
Dessa forma, a alteração proposta atende ao interesse público, adequando a classificação da via às suas características atuais e favorecendo o desenvolvimento sustentável e organizado de Rondonópolis.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Complementar n. 016 (45d92e7c-be96-40fe-bab2-e61e9d0eb0e5.pdf)
10/07/2026
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