PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 513/2023 - Processo: 2634/2023
Ementa
Em cumprimento a Lei 12.319 de 1º de setembro de 2010, dispõe sobre tornar obrigatório a inserção do profissional Tradutor Intérprete de Libras Língua Brasileira de Sinais, em todos os eventos públicos e privados, artísticos, culturais e ou sociais em Rondonópolis/ MT e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Em cumprimento a Lei 12.319 de 1º de setembro de 2010, torna-se obrigatório a inserção do profissional Tradutor/Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), em todos os eventos públicos e privados, artísticos, culturais e/ou sociais em Rondonópolis/MT.
Parágrafo único: O trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, 2 (dois) profissionais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação.
Justificativa
Avançando nas políticas públicas da Inclusão Social se faz necessário a valorização de profissionais Tradutores/Intérpretes de Libras para que os acontecimentos sociais da cidade sejam transmitidos em Libras para a Comunidade Surda se sentir mais segura.
Atualmente com a divulgação, conscientização e respeito da criação das Leis que tem incentivado a acessibilidade, percebemos que as mídias sociais têm divulgado a importância do Tradutor/Intérprete de Libras presentes em eventos presenciais/online, palestra e programas de Tvs.
Este projeto vem de encontro a valorização de uma sociedade que outrora foi esquecida e excluída, sendo assim é essencial a valorização destes profissionais de Libras para comunicação social em todos os ambientes pois a fluência na Libras, reconhece como meio legal a comunicação e expressão e seus avanços as Leis associadas.
Sendo assim, em razão do seu valor social e pela relevância da matéria, e pela nobre contribuição que a proposta acarretará ao atendimento às necessidades da comunidade surda, solicito aos senhores vereadores e senhoras vereadoras a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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