EMENDA MODIFICATIVA Nº 017/2023 - Processo: 2632/2023
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 4292 DE - 07 DE JULHO DE 2004, DO PODER LEGISLATIVO, QUE DISPÕE A DENOMINAR DE ANTERINA MIRANDA DE MORAES A ATUAL RUA 10, LOCALIZADA NO RESIDENCIAL BURITI NESTA CIDADE DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais... ,FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Onde se lê:
Art.1 º Dispõe a denominar de ANTERINA MIRANDA DE MORAES a atual Rua 10, localizada no Residencial Buriti, nesta cidade de Rondonópolis , Estado do Mato Grosso.
Ficará com a seguinte redação:
Art.1 º Dispõe a denominar de ANTERINA MIRANDA DE MORAES a atual Rua 10, conhecida como Mariano Pimenta, Localizada no Residencial Buriti, nesta cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor, após a data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam- se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4292.
Justificativa
Adequar as informações existentes entre os Órgãos Municipais e o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis - Cartório do 1º Ofício.
Quando houve o registro do loteamento no Cartório do 1º Ofício, a Rua 10 estava registrada como Mariano Pimenta, ao criar a lei Nº 4292 - de 07 de Junho de 2004, não foi citado o nome ( Mariano Pimenta) ao projeto, sendo assim os proprietários de imóveis não consegue fazer algumas alterações, como desmembramentos do imóvel.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|