INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1031/2026 - Processo: 2618/2026

Processo: 2618/2026
Data: 07/07/2026
Status: Ativo
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Indico ao Poder Executivo que seja realizada a adoção de providências para contratualização temporária de leitos hospitalares acessíveis junto à rede complementar de saúde, visando o remanejamento dos pacientes internados no Hospital Municipal Cristyan Mary da Silveira Lima durante o período de execução das reformas, adequações estruturais e melhorias necessárias na unidade.

Texto Integral

Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis, Sr. Claudio Ferreira, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, que sejam adotadas, em caráter de urgência, as providências administrativas necessárias para viabilizar a contratualização temporária de leitos hospitalares acessíveis junto à rede complementar de saúde, possibilitando o remanejamento planejado e seguro dos pacientes internados no Hospital Municipal Cristyan Mary da Silveira Lima, enquanto forem realizadas as obras de reforma estrutural, manutenção corretiva, adequações sanitárias e melhorias indispensáveis ao pleno funcionamento da unidade.

Justificativa

A presente indicação decorre das constatações registradas no Relatório de Fiscalização realizado no Hospital Municipal Cristyan Mary da Silveira Lima pela Vereadora Dra. Luciana Horta, Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, no exercício das atribuições fiscalizatórias conferidas ao Poder Legislativo.

Durante a fiscalização in loco foram identificadas diversas inconformidades estruturais, sanitárias, elétricas, assistenciais e de acessibilidade que demandam intervenção imediata do Poder Público, considerando o impacto direto dessas condições na segurança dos pacientes, acompanhantes e profissionais que atuam diariamente na unidade.

Entre os problemas constatados destacam-se ambientes com presença significativa de mofo e infiltrações, paredes deterioradas, exposição de fiações elétricas, necessidade de adequações em instalações sanitárias, ausência de dispositivos essenciais de acessibilidade, mobiliários hospitalares danificados, desgastes estruturais em quartos de internação, além de outros pontos que necessitam de manutenção corretiva e preventiva, tal foi comunicado ao poder executivo via ofício OFÍCIO N. 187/2026 GVLH/CMR/PCS.

É importante ressaltar que a permanência de pacientes internados em uma unidade submetida a reformas estruturais de maior complexidade pode representar riscos adicionais, principalmente considerando que intervenções dessa natureza podem ocasionar circulação intensa de trabalhadores, geração de poeira, ruídos, movimentação de materiais de construção e possíveis restrições temporárias em ambientes essenciais ao cuidado hospitalar.

Pacientes hospitalizados, especialmente idosos, pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidos ou em recuperação clínica, necessitam permanecer em ambientes que garantam condições adequadas de segurança, higiene, acessibilidade e humanização.

Dessa forma, torna-se necessária a elaboração de um plano de remanejamento temporário dos pacientes, com a disponibilização de leitos acessíveis em unidades devidamente estruturadas, permitindo que as reformas e adequações sejam realizadas de forma ampla, eficiente e segura, sem comprometer a continuidade da assistência prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Destaca-se que a presente solicitação não busca a interrupção dos serviços hospitalares, mas sim garantir que a recuperação da estrutura física da unidade ocorra de maneira responsável, preservando vidas, prevenindo riscos e assegurando condições dignas tanto aos usuários quanto aos profissionais de saúde.

A contratualização temporária de leitos representa uma medida preventiva e necessária para compatibilizar dois objetivos fundamentais: a continuidade do atendimento à população e a execução das melhorias estruturais indispensáveis no Hospital Municipal Cristyan Mary da Silveira Lima.

Diante da relevância das inconformidades constatadas e considerando os princípios da proteção à saúde, segurança do paciente, dignidade humana e eficiência do serviço público, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que avalie e adote, com urgência, as medidas administrativas necessárias para viabilizar a contratualização de leitos acessíveis e o remanejamento temporário dos pacientes até a conclusão das adequações estruturais da unidade hospitalar.



Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 10:52

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 215/2026 em 21/07/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 17:36

Ofício 215/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 17:29

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 17:27

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 08 de julho de 2026 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 16:21

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 08/07/2026 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 15:03

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 15:03

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado