PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 119/2026 - Processo: 2608/2026
Ementa
Dispõe sobre denominação de logradouro público de Rua Otávio Alves da Silva, no Parque Rosa Bororo, no município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULDO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. – Fica denominada de Rua Otávio Alves da Silva a Rua que será aberta, atualmente reconhecida como Área 2, da quadra 54, no bairro Parque Rosa Bororo, localizada no município de Rondonópolis e dá outras providencias;
Art 2º. – Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Otávio Alves da Silva nasceu em 19 de novembro de 1919, em Bom Sucesso, distrito do município de Ibitiara, filho de Manoel Joaquim Alves e Josefina Alves da Silva.
Em razão das dificuldades provocadas pela seca na Bahia, migrou para o estado de Mato Grosso em busca de melhores condições de vida. Inicialmente, trabalhou no garimpo e na agricultura, sempre pautando sua trajetória pelo trabalho, dedicação e honestidade.
Casou-se com Anita Alves da Silva, em 1943, formando uma família numerosa e sólida. Dessa união nasceram 16 filhos, que receberam dos pais valores como educação, respeito e responsabilidade.
Em 20 de junho de 1949, estabeleceu-se na região de Rondonópolis, onde passou a construir sua história como um dos pioneiros do município. Além de atuar como lavrador, nos finais de semana trabalhava como ajudante no bar do Sr. Roxinho, buscando complementar a renda familiar.
Em 1974, preocupado com a educação dos filhos, deixou a zona rural e mudou-se para a Vila Operária, onde passou a trabalhar no comércio ao lado de seu filho Claudionor Alves da Silva.
A educação sempre foi uma das prioridades da família. Dos 13 filhos que chegaram à idade adulta, oito concluíram o ensino médio e cinco obtiveram formação superior, resultado do constante incentivo e apoio oferecidos pelos pais.
Ao longo de sua vida, Otávio Alves da Silva recebeu importantes homenagens em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade:
* Título de Pioneiro Emérito, em 29 de maio de 1997;
* Título de Cidadão Rondonopolitano, em 10 de dezembro de 2001;
* Título de Cidadão Mato-Grossense, em 21 de junho de 2002.
Participou ativamente da vida comunitária e religiosa. Foi membro do Condivo e do Centro Social João XXIII, ao lado do Padre Lothar. Também integrou o Sindicato Rural de Rondonópolis e foi frequentador assíduo da Igreja São José Operário, colaborando voluntariamente em diversas atividades da comunidade.
Da união com Anita Alves da Silva nasceram 16 filhos, além de 21 netos, 17 bisnetos e 2 tataranetos, constituindo uma família que continua contribuindo para o desenvolvimento de Rondonópolis.
Filhos e profissões
* Elza Alves de Souza (in memoriam) – Merendeira escolar;
* Elizabete Alves da Silva Oliveira – Professora;
* Elizete Alves da Silva Lazarotto – Professora;
* Eliene Alves da Silva Fernandes – Assistente Social;
* Elcy Alves da Silva – Professora;
* Elzy Alves da Silva Pereira – Farmacêutica;
* Edivaldo Alves da Silva – Corretor de Seguros;
* José Divino Alves da Silva – Professor de Autoescola;
* Claudionor Alves da Silva (in memoriam) – Comerciante;
* João Alves da Silva – Trabalhador gráfico;
* Manoel Alves da Silva – Trabalhador gráfico;
* Maria Ilza Alves da Silva – Do lar;
* Rubens Cléo Alves da Silva – Assessor;
* Outros três filhos (in memoriam).
Os netos da família também deram continuidade ao legado de dedicação aos estudos, graduando-se em diversas áreas do conhecimento, entre elas:
* Medicina;
* Enfermagem e Técnico em Enfermagem;
* Administração;
* Ciências Contábeis;
* Turismo;
* Direito;
* Farmácia e Bioquímica;
* Zootecnia;
* Biologia;
* Licenciaturas;
* Agronomia.
A trajetória de Otávio Alves da Silva é marcada pelo trabalho, pela valorização da família, pelo incentivo à educação, pela participação comunitária e pela contribuição efetiva para o desenvolvimento de Rondonópolis. Seu exemplo permanece vivo por meio de seus descendentes e de todos aqueles que conviveram com ele.
Diante de sua expressiva contribuição para o município e para a sociedade rondonopolitana, é plenamente justo e merecido o reconhecimento de sua história e de seu legado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Minuta Projeto de Lei n. 119 (685edb7b-f6a7-4855-8779-6c29753b81aa.pdf)
21/07/2026
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