INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1517/2025 - Processo: 2603/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo a liberação do transporte coletivo aos domingo, de forma gratuita, para a população de Rondonópolis.
Texto Integral
Indico à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário e respeitadas às formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao Secretário Municipal de Transporte e Trânsito (Setrat), Senhor Thales Tati, e ao Secretário de Governo, Senhor Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira, para que sejam adotadas as providências necessárias visando a liberação do transporte coletivo aos domingos, de forma gratuita, para a população de Rondonópolis.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo garantir o direito à mobilidade urbana para toda a população de Rondonópolis, especialmente aos domingo, quando parte significativa dos cidadãos depende do transporte coletivo para atividades essenciais como trabalho, lazer, visitas familiares, acesso à saúde e educação.
A gratuidade do transporte coletivo nesses dias contribuirá significativamente para a inclusão social, alívio financeiro das famílias de baixa renda e incentivo ao uso do transporte público, o que pode reduzir o tráfego de veículos particulares, melhorando a mobilidade urbana e a qualidade do ar.
Além disso, essa medida poderá fomentar o comércio, o turismo local e eventos culturais aos finais de semana, beneficiando diretamente a economia da cidade. A gratuidade aos domingos já é realidade em outras cidades brasileiras, com resultados positivos para a população e a gestão pública.
Diante disso, solicitamos o apoio do Executivo Municipal para que avalie a viabilidade e implemente esta medida de relevante alcance social, que trará benefícios diretos à qualidade de vida dos cidadãos de Rondonópolis.
Agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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