PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 115/2026 - Processo: 2570/2026

Processo: 2570/2026
Data: 01/07/2026
Status: Arquivado
Autor: RENAN DOURADO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do Instituto Revivare Educação e Cuidados e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Revivare Educação e Cuidados, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º À entidade de que trata esta Lei ficam assegurados os direitos e benefícios previstos na legislação vigente aplicável às entidades declaradas de utilidade pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública o Instituto Revivare Educação e Cuidados, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades de relevante interesse social nas áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e promoção da cidadania.

A instituição atua na promoção de ações voltadas ao desenvolvimento humano e à melhoria da qualidade de vida da população, realizando projetos, programas e iniciativas que contribuem para a inclusão social, a capacitação profissional, o fortalecimento da educação e o acesso a serviços de saúde e assistência.

Entre as atividades desenvolvidas pelo Instituto destacam-se:

  • organização de feiras, congressos, exposições, seminários e eventos;
  • oferta de educação profissional de nível técnico;
  • desenvolvimento de atividades de apoio à educação;
  • realização de cursos preparatórios;
  • prestação de serviços médicos ambulatoriais, incluindo consultas e exames complementares;
  • atividades de apoio diagnóstico e terapêutico;
  • fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes em domicílio;
  • promoção e organização de eventos esportivos;
  • desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;
  • realização de atividades associativas voltadas ao interesse coletivo.

O reconhecimento como entidade de Utilidade Pública permitirá ao Instituto ampliar sua atuação institucional, fortalecer parcerias com o Poder Público e com a iniciativa privada, facilitar a celebração de convênios e termos de cooperação e ampliar sua capacidade de desenvolver projetos em benefício da comunidade de Rondonópolis.

Diante da relevância dos serviços prestados e do interesse público de suas atividades, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:34

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:34

Processo Arquivado - Afastamento

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 11:09

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 11:09

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado