PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 115/2026 - Processo: 2570/2026
Ementa
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do Instituto Revivare Educação e Cuidados e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Revivare Educação e Cuidados, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º À entidade de que trata esta Lei ficam assegurados os direitos e benefícios previstos na legislação vigente aplicável às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública o Instituto Revivare Educação e Cuidados, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades de relevante interesse social nas áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e promoção da cidadania.
A instituição atua na promoção de ações voltadas ao desenvolvimento humano e à melhoria da qualidade de vida da população, realizando projetos, programas e iniciativas que contribuem para a inclusão social, a capacitação profissional, o fortalecimento da educação e o acesso a serviços de saúde e assistência.
Entre as atividades desenvolvidas pelo Instituto destacam-se:
- organização de feiras, congressos, exposições, seminários e eventos;
- oferta de educação profissional de nível técnico;
- desenvolvimento de atividades de apoio à educação;
- realização de cursos preparatórios;
- prestação de serviços médicos ambulatoriais, incluindo consultas e exames complementares;
- atividades de apoio diagnóstico e terapêutico;
- fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes em domicílio;
- promoção e organização de eventos esportivos;
- desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;
- realização de atividades associativas voltadas ao interesse coletivo.
O reconhecimento como entidade de Utilidade Pública permitirá ao Instituto ampliar sua atuação institucional, fortalecer parcerias com o Poder Público e com a iniciativa privada, facilitar a celebração de convênios e termos de cooperação e ampliar sua capacidade de desenvolver projetos em benefício da comunidade de Rondonópolis.
Diante da relevância dos serviços prestados e do interesse público de suas atividades, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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