EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2023 - Processo: 2551/2023
Ementa
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº XX, DE 22 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre alterar a Lei Orgânica de Rondonópolis de 05 de maio de 1990, que versa sobre alteração do artigo 276, caput e parágrafo único, e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, NOS TEMOS DO § 5º DO ART.53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - O artigo 276, caput e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação:
“Art. 276. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, reconhecendo o princípio da harmonia com a Natureza, sua titularidade e direito inato de existir, impondo-se ao município e à coletividade o dever e direito de preservá-la e defendê-la.
Parágrafo 1º- O Município promoverá políticas públicas que integrem as diversas áreas em prol de processos ecossistêmicos naturais necessários para a qualidade de vida das gerações atuais e futuras, em respeito aos Direitos da Natureza.
Parágrafo 2º- O direito ao ambiente saudável estende-se ao ambiente de trabalho, ficando o Município obrigado a garantir e proteger o trabalhador contra qualquer condição nociva à sua saúde física e mental.
Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Orgânica de Rondonópolis permanecem inalteradas.
Art 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
Rondonópolis e o Estado de Mato Grosso é marcado pelo agronegócio, nas fronteiras dos três biomas (o Pantanal, o Cerrado e a Amazônia), tendo importância mundial, especialmente na vida e em todo o ecossistema que desagua na maior planície alagada do mundo, o Pantanal mato-grossense, intitulado pela Unesco como patrimônio natural da humanidade e reserva da biosfera.
As crises ambientais, socioecológicas e as dimensões socioculturais e os desafios dos desenvolvimentos em meio ao crescimento da cidade de Rondonópolis requer um debate urgente e integrativo, multidimensional e transdisciplinar, permitindo uma conexão e interconexão, verdadeiramente, perene entre qual Rondonópolis que se quer para a atual e a futura geração em face dos usos que são feitos da Natureza, que ainda é entendida como um produto, um mero recurso.
Notório que o debate perpassa reflexos graves para com a sociedade rondonopolitana, desde o sistema de produção de água, saneamento, ocupação do solo, saúde pública e a urbanização (com seus reflexos urbanísticos e dos direitos da cidade), pois os Direitos da Natureza são ladeados aos Direitos Humanos, já que o ser humano, a sociedade, faz parte deste todo do ecossistema (o homem no meio difuso de todas as coisas(...). Tal compreensão requer um trabalho reflexivo centrado no ecocentrismo focado nas realidades da cidade, na consciência e nos valores em favor da natureza-homem e do homem-natureza.
Nesta ótica, desde 2021, a partir dos debates e em estudos com a Insol/Unimar, Incubadora Solidária da Universidade de Marília-SP, o projeto da ONU Harmony With Nature, por meio da professora Pós-Doutora Mariana Ribeiro Santiago, além de outros parceiros, o Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Fundamentais e Interdisciplinaridade, da Universidade do Estado de Mato Grosso, GEDIFI/UNEMAT/CNPQ, coordenado pelo Dr Prof. Éverton Neves dos Santos, protagonizaram estudos, reuniões e trabalhos, dentre os quais o I Encontro Direitos da Natureza, Justiça e Sociedade, colocando a cidade de Rondonópolis mundialmente conhecida no sítio da ONU: http://www.harmonywithnatureun.org/events/.
Assim, durante o prefalado evento, no dia 18 de maio do corrente ano, o vereador Adonias Fernandez, juntamente com o coordenador do evento assinaram um termo de compromisso para iniciar os diálogos em uma proposta de projeto de lei em prol da pauta, que ora é apresentado.
A cidade de Rondonópolis, o planeta, o ecossistema e tudo que está contido é a casa comum, sendo este debate mundial encampado em nossa cidade, por meio dos diálogos com a sociedade civil organizada, a academia, os pesquisadores, movimentos sociais, autoridades públicas, instituições e, especialmente, o Parlamento municipal, no sentido de contribuir de modo preventivo e pró-ativo em prol da biodiversidade, da relação dos desenvolvimentos e a Natureza e todos os seus processos ecossistêmicos.
Em Rondonópolis impossível não registramos a importância do Rio Vermelho para a vida de todos os humanos e não-humanos, da natureza e seus processos ecossistêmicos que passam pelos biomas do Cerrado e do Pantanal, em uma real e verdadeira integração indissociável. A natureza tem valor intangível, o que por estudos contemporâneos demonstram que o fato de perdimentos de várias ordens em algum ecossistema há a implicação nos contextos de desastres, tragédias, infrações difusas e coletivas, além dos impactos sociais, culturais e até econômicos, acarretando redução do PIB, por exemplo ( é o que destacou o estudo entre a Universidade de Bonn (Alemanha) e Universidade Federal de Viçosa sobre o desmatamento e o redução dos lucros no agronegócio).
O debate não é novo, tanto o é que a ONU desde 2009 dedica um projeto exclusivo para a temática, contra hegemônico, em um potente diálogo entre a sociedade civil e a Assembleia Geral das Nações Unidas em favor da Natureza. Assenta-se em uma compreensão política, jurídica e ética pela vida como um todo, centrada na Terra, em uma comunidade planetária, enquanto sujeitos de direitos. O trabalho do projeto Harmony with Naure pode assim ser sintetizado: 2009 – Primeira Resolução sobre Harmony with Nature- 22 de abril – Dia Internacional da Mãe-Terra; 2010 – Diretrizes para o projeto Harmony with Nature (www.harmonywithnatureun.org ); 2011 - Primeiro Diálogo Interativo; 2015 – inclusão dos experts; Projeto: Declaração Universal dos Direitos da Mãe Natureza.
Os Direitos da Natureza é um movimento muito além da visão do Direito Ambiental e sua visão antropocêntrica, em que abre possibilidades e dimensões outras: "A Natureza, como construção social, ou seja, como termo conceituado pelos seres humanos, deve ser reinterpretada e revisada integralmente se não quisermos colocar em risco a vida do ser humano no Planeta" (ACOSTA, Alberto).
No contexto mato-grossense (cenários de três biomas, quais sejam: Cerrado; Amazônia; e Pantanal), o Pantanal retoma o destaque nas mídias, especialmente após os incêndios e destruição de suas baías, sendo que a legislação em vigor como a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/1997), a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n. 2.406/2002) e o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e o Sistema Nacional de unidade de Conservação da Natureza Lei 9985/2000 não dão conta de efetivar políticas públicas, ainda mais se considerarmos as realidades fronteiriças dos biomas da Amazônia e do Cerrado, com o fito de garantir a preservação em face da biodiversidade e vulnerabilidades ambiental, econômica e social. Por isto, atualmente, na mídica, está posto o Estatuto do Pantanal- Projeto de Lei Federal 5482/2020, impactando as regiões limítrofes da cidade de Rondonópolis-MT.
Nobres legisladores, Rondonópolis será destaque internacional, pois se tornará a primeira cidade mato-grossense e a 8ª no Brasil que reconhece o princípio da harmonia com a Natureza e os Direitos da Natureza, criando condições e oportunidades para que as políticas públicas avancem para reconhecer a titularidade e direito inato de existir em prol de uma agenda pública que preserve, recupere, restaure e amplie os processos ecossistêmicos em prol das vidas.
Assim, a realidade fática rondonopolitana, requer o respeito e harmonia com a Natureza centrados em uma visão na Terra, pela justiça e o bem viver da sociedade contemporânea, em consonância com a plataforma Harmony of Nature e sua titularidade e direito inato de existir.
Propomos à Mesa da Câmara, regimentalmente, à presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rondonópolis-MT, conforme presente propositura.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Retirado para Arquivo na 130ª Sessão Ordinária de 13/09/2023.