PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 109/2026 - Processo: 2548/2026
Ementa
Dispõe sobre Instituir a Política Municipal “Passos Seguros” de Prevenção e Enfrentamento à Importunação Sexual e à Violência Contra a Mulher em Espaços Públicos de Esporte, Lazer e Atividade Física no Município de Rondonópolis-MT.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal “Passos Seguros”, com a finalidade de prevenir, enfrentar e reduzir a importunação sexual e a violência contra a mulher em espaços públicos destinados à prática de esportes, atividades físicas, lazer e convivência social no Município de Rondonópolis.
Art. 2º A Política Municipal “Passos Seguros” tem como objetivos:
I – prevenir situações de importunação sexual e violência contra a mulher;
II – promover ambientes públicos seguros;
III – fortalecer a cultura de respeito e igualdade de gênero;
IV – ampliar a conscientização da população;
V – incentivar a denúncia e facilitar o acesso aos canais oficiais de proteção.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal “Passos Seguros”:
I – campanhas educativas permanentes;
II – divulgação contínua dos canais oficiais de denúncia;
III – sinalização informativa em espaços públicos;
IV – integração entre saúde, assistência social, educação e segurança;
V – ações educativas comunitárias;
VI – participação da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal promoverá ações integradas utilizando estrutura administrativa já existente, incluindo campanhas periódicas, divulgação de canais de denúncia, implantação progressiva de sinalização em espaços públicos e ações educativas em programas já existentes.
Art. 5º As ações poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos e entidades privadas e da sociedade civil.
Art. 6º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sendo vedada a criação de novos órgãos, cargos ou estruturas administrativas específicas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição institui a Política Municipal “Passos Seguros”, com o objetivo de enfrentar uma realidade social preocupante e persistente: a ocorrência de importunação sexual e outras formas de violência contra a mulher em espaços públicos destinados à prática de atividades físicas, esportivas, lazer e convivência social.
Trata-se de um problema que ultrapassa a esfera individual e impacta diretamente a sensação de segurança, a liberdade de circulação e o direito das mulheres ao pleno uso dos espaços públicos, configurando violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.
A proposição busca responder a essa demanda social por meio de uma política pública estruturada em ações de prevenção, conscientização e fortalecimento dos mecanismos de denúncia, com ênfase na educação da população e na construção de uma cultura de respeito e intolerância à violência de gênero.
A realidade cotidiana demonstra que muitas ocorrências não chegam aos órgãos oficiais de proteção por desconhecimento dos canais de denúncia ou por naturalização de condutas abusivas em ambientes públicos, o que reforça a necessidade de políticas permanentes de orientação e visibilidade institucional.
Nesse sentido, a Política Municipal “Passos Seguros” estabelece diretrizes objetivas e ações mínimas de prevenção, sem criar novas estruturas administrativas ou impor aumento obrigatório de despesas, respeitando a autonomia do Poder Executivo e os limites constitucionais da iniciativa parlamentar.
A iniciativa se mostra, portanto, de elevado interesse público e social, contribuindo para a redução da violência, o fortalecimento da cidadania e a promoção de ambientes urbanos mais seguros e inclusivos para toda a população, especialmente para as mulheres.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: projeto de lei repetido , arquivado a pedido do autor