PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 109/2026 - Processo: 2548/2026

Processo: 2548/2026
Data: 30/06/2026
Status: Arquivado
Autor: MARIUVA DA SAUDE
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Instituir a Política Municipal “Passos Seguros” de Prevenção e Enfrentamento à Importunação Sexual e à Violência Contra a Mulher em Espaços Públicos de Esporte, Lazer e Atividade Física no Município de Rondonópolis-MT.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal “Passos Seguros”, com a finalidade de prevenir, enfrentar e reduzir a importunação sexual e a violência contra a mulher em espaços públicos destinados à prática de esportes, atividades físicas, lazer e convivência social no Município de Rondonópolis.

Art. 2º A Política Municipal “Passos Seguros” tem como objetivos:

I – prevenir situações de importunação sexual e violência contra a mulher;

II – promover ambientes públicos seguros;

III – fortalecer a cultura de respeito e igualdade de gênero;

IV – ampliar a conscientização da população;

V – incentivar a denúncia e facilitar o acesso aos canais oficiais de proteção.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal “Passos Seguros”:

I – campanhas educativas permanentes;

II – divulgação contínua dos canais oficiais de denúncia;

III – sinalização informativa em espaços públicos;

IV – integração entre saúde, assistência social, educação e segurança;

V – ações educativas comunitárias;

VI – participação da sociedade civil.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal promoverá ações integradas utilizando estrutura administrativa já existente, incluindo campanhas periódicas, divulgação de canais de denúncia, implantação progressiva de sinalização em espaços públicos e ações educativas em programas já existentes.

Art. 5º As ações poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos e entidades privadas e da sociedade civil.

Art. 6º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sendo vedada a criação de novos órgãos, cargos ou estruturas administrativas específicas.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição institui a Política Municipal “Passos Seguros”, com o objetivo de enfrentar uma realidade social preocupante e persistente: a ocorrência de importunação sexual e outras formas de violência contra a mulher em espaços públicos destinados à prática de atividades físicas, esportivas, lazer e convivência social.

Trata-se de um problema que ultrapassa a esfera individual e impacta diretamente a sensação de segurança, a liberdade de circulação e o direito das mulheres ao pleno uso dos espaços públicos, configurando violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.

A proposição busca responder a essa demanda social por meio de uma política pública estruturada em ações de prevenção, conscientização e fortalecimento dos mecanismos de denúncia, com ênfase na educação da população e na construção de uma cultura de respeito e intolerância à violência de gênero.

A realidade cotidiana demonstra que muitas ocorrências não chegam aos órgãos oficiais de proteção por desconhecimento dos canais de denúncia ou por naturalização de condutas abusivas em ambientes públicos, o que reforça a necessidade de políticas permanentes de orientação e visibilidade institucional.

Nesse sentido, a Política Municipal “Passos Seguros” estabelece diretrizes objetivas e ações mínimas de prevenção, sem criar novas estruturas administrativas ou impor aumento obrigatório de despesas, respeitando a autonomia do Poder Executivo e os limites constitucionais da iniciativa parlamentar.

A iniciativa se mostra, portanto, de elevado interesse público e social, contribuindo para a redução da violência, o fortalecimento da cidadania e a promoção de ambientes urbanos mais seguros e inclusivos para toda a população, especialmente para as mulheres.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 - 14:22

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 - 14:21

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: projeto de lei repetido , arquivado a pedido do autor
TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 - 09:33

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 - 09:33

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado