PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 108/2026 - Processo: 2533/2026
Ementa
Denominar como Rua Dionísio Ramos Lourenço o trecho da atual Rua 12, localizado no Bairro Vila Santa Maria, por constituir prolongamento da via já denominada pela Lei Municipal nº 7.100, de 16 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado como Rua Dionísio Ramos Lourenço o trecho atualmente identificado como Rua 12, localizado no Bairro Vila Santa Maria, por constituir prolongamento da via já denominada pela Lei Municipal nº 7.100, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a atualização dos cadastros oficiais, mapas, sistemas de georreferenciamento e da sinalização viária correspondente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a uniformização da denominação de uma mesma via pública, estendendo ao trecho atualmente identificado como Rua 12 a nomenclatura já atribuída à Rua Dionísio Ramos Lourenço, por meio da Lei Municipal nº 7.100, de 16 de fevereiro de 2012.
Embora a maior parte da extensão da via já possua a denominação oficial, um pequeno trecho remanescente permaneceu identificado apenas como Rua 12 em razão da divisão entre bairros, apesar de constituir o prolongamento natural da mesma via.
A manutenção de diferentes denominações para uma única rua gera dificuldades na localização de imóveis, na prestação de serviços públicos, na entrega de correspondências, no atendimento por serviços de emergência e na atualização dos cadastros públicos e privados.
Dessa forma, a presente proposição não cria uma nova homenagem nem altera a denominação de uma via distinta, mas apenas promove a continuidade da nomenclatura já existente, garantindo maior coerência urbanística, segurança na identificação dos logradouros e eficiência administrativa.
Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Minuta Projeto de Lei n. 108 (aee22a19-0a0d-4d68-b634-40ff0476e30b.pdf)
21/07/2026
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