PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2022 - Processo: 2524/2022

Processo: 2524/2022
Data: 23/05/2022
Status: Ativo
Autor: CIDO SILVA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre autorizar, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Rondonópolis, a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS-ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. §1º Para fim do dispositivo no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na unidade da rede pública municipal ensino mais próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - a documentação da criança e/ou adolescente necessária para efetivação de matrícula, documentação à critério da secretaria da unidade escolar; II - documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis, de ambos ou somente um deles, que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; III - comprovante de residência dos pais ou responsáveis. §2º Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão ou da decisão judicial que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. Art.2°. O poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Texto Integral

Dispõe sobre autorizar, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Rondonópolis, a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS-ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. §1º Para fim do dispositivo no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na unidade da rede pública municipal ensino mais próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - a documentação da criança e/ou adolescente necessária para efetivação de matrícula, documentação à critério da secretaria da unidade escolar; II - documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis, de ambos ou somente um deles, que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; III - comprovante de residência dos pais ou responsáveis. §2º Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão ou da decisão judicial que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. Art.2°. O poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado