PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2022 - Processo: 2524/2022
Ementa
Dispõe sobre autorizar, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Rondonópolis, a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS-ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. §1º Para fim do dispositivo no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na unidade da rede pública municipal ensino mais próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - a documentação da criança e/ou adolescente necessária para efetivação de matrícula, documentação à critério da secretaria da unidade escolar; II - documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis, de ambos ou somente um deles, que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; III - comprovante de residência dos pais ou responsáveis. §2º Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão ou da decisão judicial que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. Art.2°. O poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Texto Integral
Dispõe sobre autorizar, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Rondonópolis, a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS-ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. §1º Para fim do dispositivo no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na unidade da rede pública municipal ensino mais próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - a documentação da criança e/ou adolescente necessária para efetivação de matrícula, documentação à critério da secretaria da unidade escolar; II - documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis, de ambos ou somente um deles, que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; III - comprovante de residência dos pais ou responsáveis. §2º Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão ou da decisão judicial que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. Art.2°. O poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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