PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 014/2026 - Processo: 2522/2026
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 91, de 08 de novembro de 2010, que institui o Código de Edificações do Município de Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescente-se o §3º ao artigo 149 da Lei Complementar nº 91, de 08 de novembro de 2010:
“Art. 149...
§ 3º No caso de lotes de até 155 m² em condomínio residencial horizontal, estes fossos, de que trata o presente artigo, deverão ter dimensões correspondentes ao diâmetro do círculo inscrito de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) e área mínima de 2,70m² (dois metros e setenta centímetros quadrados).
Art. 2º Acrescente-se o §2º ao artigo 150 da Lei nº 91, de 08 de novembro de 2010:
“Art. 150...
§ 2º No caso de lotes de até 155 m² em condomínio residencial horizontal, estes fossos, de que trata o presente artigo, deverão ter dimensões correspondentes ao diâmetro do círculo inscrito de, no mínimo, 1,30m (um metro e trinta centímetros) e área mínima de 3,00m² (três metros quadrados).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
Nobres companheiros, temos a honra de apresentar a esta Augusta Casa, o Projeto de Lei nº ...... , que altera a Lei Complementar nº 91, de 08 de novembro de 2010, que institui o Código de Edificações do Município de Rondonópolis.
O presente Projeto se justifica em razão da necessidade de adequação e atualização da referida Lei.
A regra dos fossos para iluminação e ventilação, estabelecida na Lei, foi pensada para lotes que possuem tamanhos consideráveis, ou seja, a norma não contemplou lotes pequenos em condomínio residencial horizontal.
Esse vácuo normativo tem causado sérios problemas, já que os proprietários desses terrenos ficam encurralados entre seguir a Lei e terem inviabilizada a ampliação de suas casas, pois o terreno já é pequeno; ou descumprir a Lei, ficar de modo irregular, exposto as consequências legais (multas e outros), sem poder averbar a construção, tendo restrição na venda do imóvel, e ficar aguardando eventual regularização por meio de alvará de aceite. Tudo isso porque a Lei em comento não considerou a proporcionalidade do tamanho dos fossos para iluminação e ventilação em pequenos lotes em condomínio residencial horizontal.
Vale ressaltar que o Projeto visa manter a necessidade de ventilação e iluminação nos fossos, mas sem prejudicar o melhor aproveitamento do uso e ocupação de terrenos pequenos em condomínio residencial horizontal.
Assim, a atualização consignada no Projeto é medida necessária.
Portanto, Nobres Vereadores, contamos com seu valoroso e imprescindível trabalho na aprovação deste Projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|