PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 107/2026 - Processo: 2511/2026
Processo:
2511/2026
Data:
24/06/2026
Status:
Ativo
Autor:
PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre institui o feriado municipal em homenagem a São João Batista, Padroeiro do Município de Rondonópolis/MT, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis/MT, o feriado municipal em homenagem a São João Batista, Padroeiro do Município, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
Art. 2º O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de feriados do Município de Rondonópolis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição encontra fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, no artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, bem como no artigo 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza os municípios a instituírem feriados religiosos de acordo com a tradição local. São João Batista, padroeiro de Rondonópolis, representa importante símbolo da fé, da cultura e da identidade histórica do povo rondonopolitano, justificando a instituição do dia 24 de junho como feriado religioso municipal."
A proposição tem como objetivo reconhecer oficialmente uma tradição histórica, cultural e religiosa profundamente enraizada na formação da identidade do povo rondonopolitano. São João Batista é reverenciado há décadas como padroeiro do município, sendo símbolo de fé, devoção e união para milhares de cidadãos que participam anualmente das celebrações em sua homenagem.
A história de Rondonópolis possui forte vínculo com a devoção a São João Batista. Ao longo dos anos, as festividades dedicadas ao santo consolidaram-se como uma das mais importantes manifestações religiosas e culturais do município, reunindo famílias, comunidades, entidades religiosas e diversos segmentos da sociedade em momentos de celebração, reflexão e convivência comunitária.
Além de seu significado religioso, a festividade de São João Batista possui relevante dimensão cultural e social, contribuindo para a preservação das tradições locais, para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a valorização do patrimônio imaterial do município. Trata-se de uma celebração que transcende aspectos estritamente confessionais, constituindo-se em importante referência histórica e cultural para a população.
A instituição do feriado municipal permitirá o reconhecimento formal dessa tradição, proporcionando aos cidadãos a oportunidade de participar das celebrações religiosas e culturais que marcam a data, fortalecendo o sentimento de pertencimento e identidade coletiva.
Do ponto de vista legal, a matéria encontra amparo na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados civis e religiosos. Em seu artigo 2º, a referida norma autoriza os municípios a instituírem feriados religiosos, de acordo com a tradição local e observada a legislação pertinente.
Nesse sentido, considerando a relevância histórica, cultural, religiosa e social de São João Batista para o Município de Rondonópolis, mostra-se plenamente justificável a instituição do feriado municipal em sua homenagem, consolidando um reconhecimento oficial a uma tradição que já integra o cotidiano e a memória coletiva da população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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Minuta do Projeto de Lei n. 107 (0608d665-abb6-4fb4-ba5b-c30837b774ac.pdf)
03/07/2026
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03/07/2026 | 22,5 KB |
QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 - 10:13
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 17:46
Ofício 202/2026 - Aguardando envio
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 17:38
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 17:35
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: AndamentoQUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 13:30
Aprovado - Votação Única na Sessão de 01/07/2026 às 13:30
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 14:35
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 14:33
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: AndamentoSEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 16:29
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 16:25
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 16:18
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 10:13
Definida Relatoria - Vereador RENAN DOURADO
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 10:13
Recebido na Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 11:27
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 11:07
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 10:47
Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 10:39
Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
FINANÇAS E ORÇAMENTO
CULTURA
ESPORTE E LAZER
Vencimento 30/06/2026
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 10:38
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 10:38
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: AndamentoQUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:58
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:58
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 24/06/2026 as 13:30
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:49
Encaminhado ao local Para Leitura
Status: AndamentoQUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:49