EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2024 - Processo: 2508/2024
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO Projeto de Lei Complementar n°18, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração na Lei Complementar n.° 031 de 22 de dezembro de 2005, no tocante à estrutura organizacional e funcional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
Texto Integral
Art 1º Altera redação do Anexo I da presente Lei, QUADRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CARGOS COMISSIONADOS, do presente projeto:
Onde se lê:
(...)
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SIMBOLO |
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIA |
(...)
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DAS-4 |
GERENTE DE DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
01 |
R$ 4.205,88 |
NÍVEL SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS, ADMINISTRAÇÃO OU CURSO TECNICO NA AREA, OU FORMAÇÃO CORRELATA |
08 H |
Ficando com a seguinte redação:
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SIMBOLO |
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DIÁRIA |
(...)
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DAS-4 |
GERENTE DE DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
01 |
R$ 4.205,88 |
NÍVEL SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS, ADMINISTRAÇÃO OU ECONOMIA |
08 H |
Justificativa
Considerando a descrição do cargo e a remuneração oferecida parametrizada a Lei 1752/90 e aos princípios constitucionais presentes nos Artigos 37, 38, 39 e 40 da Constituição faz-se necessário o acatamento da respectiva emenda.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoRejeitado na Sessão de 05/06/2024 às 13:30
Obs. Recebeu parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça; o parecer da Comissão de constituição e Justiça foi mantido pelos parlamentares presentes na sessão ordinária.