PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 106/2026 - Processo: 2502/2026

Processo: 2502/2026
Data: 24/06/2026
Status: Ativo
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Autorizar o Poder Executivo a Instituir o Programa “Protetores Mirins da Causa Animal” no Município de Rondonópolis-MT e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, o Programa “Protetores Mirins da Causa Animal”, com a finalidade de promover a educação, a conscientização e a formação de crianças e adolescentes quanto ao bem-estar animal, à guarda responsável e ao combate aos maus-tratos.

Art. 2º

O Programa será desenvolvido no âmbito das unidades escolares da rede pública municipal de ensino, como instrumento de educação complementar, podendo ser integrado às atividades pedagógicas e projetos educacionais, com apoio dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.

Art. 3º

São objetivos do Programa:

I – promover a educação humanitária voltada ao respeito e à proteção dos animais;

II – incentivar a guarda responsável e o combate ao abandono;

III – conscientizar sobre os maus-tratos e suas implicações legais;

IV – formar agentes multiplicadores de boas práticas no ambiente escolar, familiar e comunitário;

V – fortalecer as políticas públicas de proteção e bem-estar animal no município.

Art. 4º

O Programa poderá ser executado por meio de:

I – palestras educativas;

II – oficinas, atividades lúdicas e pedagógicas;

III – campanhas de conscientização;

IV – visitas orientadas, especialmente ao Centro Integrado de Bem-Estar Animal – CIBEAR;

V – distribuição de materiais educativos;

VI – realização de ações no mês de abril, em alusão ao Abril Laranja, voltado à prevenção da crueldade contra os animais.

Art. 5º

O Poder Executivo poderá firmar parcerias para a execução do Programa com:

I – o Centro Integrado de Bem-Estar Animal – CIBEAR;

II – organizações da sociedade civil;

III – instituições de ensino;

IV – entidades e profissionais ligados à causa animal;

V – organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes da causa animal.

§ 1º A participação das entidades, organizações ou pessoas físicas previstas neste artigo dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A autorização será concedida mediante o atendimento dos requisitos, critérios técnicos e pedagógicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas aplicáveis à rede municipal de ensino.

Art. 6º

Os estudantes que se destacarem na participação e no desenvolvimento de ações, projetos ou atividades voltadas à proteção, ao bem-estar e à defesa dos animais poderão receber certificação de reconhecimento como “Protetores Mirins da Causa Animal”.

§ 1º A certificação terá caráter educativo e honorífico, com o objetivo de incentivar a cidadania, a responsabilidade social e o respeito aos animais.

§ 2º Os critérios para concessão da certificação serão definidos em regulamento pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Rondonópolis, o Programa “Protetores Mirins da Causa Animal”, uma iniciativa que nasce da necessidade de fortalecer a educação e a conscientização social acerca do bem-estar animal, da guarda responsável e do combate aos maus-tratos.

 

A proteção animal não se constrói apenas por meio da fiscalização e da punição, mas, sobretudo, através da formação de uma consciência coletiva pautada no respeito à vida. Nesse contexto, a escola desempenha papel fundamental na construção de valores que acompanharão as crianças e adolescentes ao longo de toda a vida.

 

Ao inserir a temática da proteção animal no ambiente escolar, o Município estará investindo na formação de cidadãos mais conscientes, empáticos e comprometidos com a responsabilidade social, promovendo o respeito aos animais, ao meio ambiente e à coletividade.

 

Mais do que transmitir conhecimento, o programa busca formar agentes multiplicadores de boas práticas. Crianças e adolescentes sensibilizados tornam-se exemplos dentro de suas famílias e comunidades, contribuindo para a construção de uma verdadeira cultura de proteção animal.

 

A proposta também atua de forma preventiva diante de uma realidade enfrentada por inúmeros municípios brasileiros: o aumento dos casos de abandono e maus-tratos contra animais. A educação é uma das ferramentas mais eficazes para combater esse problema em sua origem, promovendo mudanças comportamentais duradouras.

 

Outro aspecto relevante é a integração das ações do programa com o Centro Integrado de Bem-Estar Animal – CIBEAR, fortalecendo as políticas públicas já existentes no município e ampliando o alcance das campanhas educativas, palestras, visitas orientadas e demais atividades voltadas à causa animal.

 

O projeto também possibilita a participação de organizações da sociedade civil, organizações não governamentais, instituições de ensino, entidades ligadas à proteção animal e protetores independentes, permitindo que pessoas e instituições com experiência prática contribuam para a formação dos estudantes. Contudo, visando garantir a qualidade pedagógica das atividades e a segurança do ambiente escolar, a participação desses colaboradores ficará condicionada à prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios técnicos e educacionais estabelecidos pelo Poder Público.

 

Outro importante avanço trazido pela proposta é a criação da certificação “Protetor Mirim da Causa Animal”, destinada aos estudantes que se destacarem no desenvolvimento de ações, projetos e iniciativas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. A certificação tem caráter educativo e honorífico, funcionando como instrumento de incentivo à participação cidadã, ao protagonismo juvenil e à formação de valores relacionados à responsabilidade, ao respeito e à solidariedade.

 

Além disso, a inclusão de atividades durante o Abril Laranja fortalece a adesão do município às campanhas nacionais de prevenção à crueldade contra os animais, ampliando a conscientização da população e reforçando o compromisso institucional de Rondonópolis com a causa animal.

 

Trata-se, portanto, de uma política pública de elevado alcance social e baixo custo de implementação, capaz de gerar impactos positivos permanentes por meio da educação e da conscientização.

 

Investir na formação das novas gerações é investir no futuro da cidade. E quando essa formação é pautada no respeito à vida, na empatia e na responsabilidade, construímos uma sociedade mais humana, justa e solidária para todos.

 

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que representa mais um avanço na promoção do bem-estar animal e na formação cidadã das crianças e adolescentes de Rondonópolis.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 - 10:14

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 192/2026 em 02/07/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 11:23

Ofício 192/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 11:22

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 11:16

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 24/06/2026 às 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 13:57

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 13:54

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 24/06/2026 as 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 10:06

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 10:06

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado