PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023 - Processo: 25/2023

Processo: 25/2023
Data: 09/01/2023
Status: Arquivado
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR QR CODE EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Texto Integral

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR-QR-CODE EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Fica determinada a implantação de Código QR - QR Code em cada placa de obra pública municipal, que   será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura de           Rondonópolis em consonância com o Portal da Transparência..

Art 2º. - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, cronograma físico e financeiro, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:

I – valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
VI – data de previsão da conclusão da obra; e
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
 
Parágrafo único. O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar, para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Parágrafo único. O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar, para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.

Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Esta proposta de Lei apresentada dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal na cidade de Rondonópolis -MT, de modo a permitir uma maior transparência no trato com o dinheiro público. Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS. A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município de Rondonópolis - MT permitirá que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em total consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da CF. 
Art. 37, inciso XXI. Disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Considerando  a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de Acesso à Informação), que visa criar mecanismos que facilitarão a fiscalização das obras públicas pelos cidadãos, no exercício do controle social dos atos administrativos.
 Considerando que a cidade de Rondonópolis dentro do âmbito da construção municipal muito tem se realizado; escolas, creches, hospitais, praças. 
A proposta apresentada permite aos Munícipes o acesso as informações importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que atuará durante a execução do projeto, na medida em que, estando munidos de um smartphone ou aparelho de telefone móvel semelhante, apontando a câmera para o QR CODE constante da placa de identificação da obra poderão visualizar as informações principais sobre a licitação de origem, ordens de pagamento, cronograma físico-financeiro, agentes de fiscalização, entre outros dados importantes. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores e vereadora na aprovação da proposta deste projeto de lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:21

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:19

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 - 11:50

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:19

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2023 - 15:57

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2023 - 15:57
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2023 - 17:29
TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 - 14:06

Definida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 - 14:06

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2023 - 15:26

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 11 de Janeiro de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2023 - 15:42

Encaminhado a Comissão CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 18:13

Inclusa no Expediente - Sessão de 11/01/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 13:34

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 13:34

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado