Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR QR CODE EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Texto Integral
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR-QR-CODE EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica determinada a implantação de Código QR - QR Code em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura de Rondonópolis em consonância com o Portal da Transparência..
Art 2º. - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, cronograma físico e financeiro, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I – valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
VI – data de previsão da conclusão da obra; e
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar, para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Parágrafo único. O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar, para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esta proposta de Lei apresentada dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal na cidade de Rondonópolis -MT, de modo a permitir uma maior transparência no trato com o dinheiro público. Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS. A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município de Rondonópolis - MT permitirá que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em total consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da CF.
Art. 37, inciso XXI. Disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de Acesso à Informação), que visa criar mecanismos que facilitarão a fiscalização das obras públicas pelos cidadãos, no exercício do controle social dos atos administrativos.
Considerando que a cidade de Rondonópolis dentro do âmbito da construção municipal muito tem se realizado; escolas, creches, hospitais, praças.
A proposta apresentada permite aos Munícipes o acesso as informações importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que atuará durante a execução do projeto, na medida em que, estando munidos de um smartphone ou aparelho de telefone móvel semelhante, apontando a câmera para o QR CODE constante da placa de identificação da obra poderão visualizar as informações principais sobre a licitação de origem, ordens de pagamento, cronograma físico-financeiro, agentes de fiscalização, entre outros dados importantes. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores e vereadora na aprovação da proposta deste projeto de lei.