PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2021 - Processo: 2498/2021

Processo: 2498/2021
Data: 28/06/2021
Status: Ativo
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMUNGO E SANSIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis, " SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA, a ser realizada de 12 a 15 de Outubro. § 1º Competirá a Secretaria Municipal da Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias Municipais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância da DISLEXIA. § 2º Levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem”, “orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento” e “encaminhar os casos diagnosticados para acompanhamento especializado”. § 3º Que seja promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como “palestras, seminários e atividades lúdicas.” Art. 2º Fica assegurada a participação do setor privado para a realização no evento da "Semana Municipal de Conscientização sobre DISLEXIA sobre a Importâcia do Diagnostico Precoce, através de patrocínio de material de divulgação e outros meios necessários ao sucesso do programa. Art. 3º - O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, proporcionará atividades de apoio à efetivação dos objetivos desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto Integral

Dispõe sobre Instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMUNGO E SANSIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis, " SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇO SOBRE A DISLEXIA, a ser realizada de 12 a 15 de Outubro. § 1º Competirá a Secretaria Municipal da Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias Municipais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância da DISLEXIA. § 2º Levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem”, “orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento” e “encaminhar os casos diagnosticados para acompanhamento especializado”. § 3º Que seja promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como “palestras, seminários e atividades lúdicas.” Art. 2º Fica assegurada a participação do setor privado para a realização no evento da "Semana Municipal de Conscientização sobre DISLEXIA sobre a Importâcia do Diagnostico Precoce, através de patrocínio de material de divulgação e outros meios necessários ao sucesso do programa. Art. 3º - O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, proporcionará atividades de apoio à efetivação dos objetivos desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado