PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2021 - Processo: 2498/2021
Ementa
Dispõe sobre Instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMUNGO E SANSIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis, " SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA, a ser realizada de 12 a 15 de Outubro. § 1º Competirá a Secretaria Municipal da Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias Municipais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância da DISLEXIA. § 2º Levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem”, “orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento” e “encaminhar os casos diagnosticados para acompanhamento especializado”. § 3º Que seja promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como “palestras, seminários e atividades lúdicas.” Art. 2º Fica assegurada a participação do setor privado para a realização no evento da "Semana Municipal de Conscientização sobre DISLEXIA sobre a Importâcia do Diagnostico Precoce, através de patrocínio de material de divulgação e outros meios necessários ao sucesso do programa. Art. 3º - O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, proporcionará atividades de apoio à efetivação dos objetivos desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Integral
Dispõe sobre Instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMUNGO E SANSIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis, " SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇO SOBRE A DISLEXIA, a ser realizada de 12 a 15 de Outubro. § 1º Competirá a Secretaria Municipal da Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias Municipais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância da DISLEXIA. § 2º Levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem”, “orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento” e “encaminhar os casos diagnosticados para acompanhamento especializado”. § 3º Que seja promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como “palestras, seminários e atividades lúdicas.” Art. 2º Fica assegurada a participação do setor privado para a realização no evento da "Semana Municipal de Conscientização sobre DISLEXIA sobre a Importâcia do Diagnostico Precoce, através de patrocínio de material de divulgação e outros meios necessários ao sucesso do programa. Art. 3º - O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, proporcionará atividades de apoio à efetivação dos objetivos desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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