PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 100/2025 - Processo: 2489/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CORRIDA ISABELE PELA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
OPRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDERONDONÓPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe confere o § 8º do art. 59 da Lei OrgânicaMunicipal,promulgaoseguinteProjetodeLeiNº000/2025, Processo Nº 000, de autoria do Vereador Dr. Manoel, a seguinte lei ordinária.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis - MT a "Corrida Isabele pela Inclusão", a ser realizada anualmentenomêsdeabril,compercursode6(seis) quilômetros, conforme disposto em seu regulamento.
Parágrafo único. A organização da corrida será de responsabilidade do Instituto de Neuropsicologia Erica Rezende, podendo contar como apoio financeiro da Câmara Municipal e Estadual, por meio de emendas parlamentares, bem como com o apoio de pessoas físicas, empresas e entidades privadas.
Art.2ºPoderãoparticipardacorridapessoascomidadecompatívelcomsua respectiva categoria, que estejam em boas condições de saúde, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, conforme previsto no regulamento do evento.
Parágrafoúnico.Aparticipaçãonacorridaserágratuita,vedadaacobrança de qualquer valor ou exigência de doações como condição para inscrição, conforme estabelecido no regulamento.
Art. 3º No dia da realização da "Corrida Isabele pela Inclusão" poderão ser promovidas atividades complementares, tais como:
I - Corrida solidária e premiações,
II – Brincadeiras recreativas;
III – Palestras e campanhas de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
IV – Distribuição de material informativo e orientações sobre TEA, saúde, convívio social, vida em família, respeito ao próximo e campanhas de interesse público.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar as iniciativas previstas nesta Lei, observada a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, de forma oficial, a “Corrida Isabele pela Inclusão” no Calendário de Eventos do Município de Rondonópolis-MT, reconhecendo sua relevância social, educativa e de mobilização em torno da causa da inclusão e da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A primeira edição do evento, realizada em 21 de abril de 2025, foi promovida pela psicóloga e voluntária Érica Rezende Barbieri e se consolidou como um marco no calendário municipal, não apenas pela excelente organização e estrutura, mas principalmente pelo forte apelo social e solidário que o evento despertou na população. Comum público estimado em mais de 500 pessoas, a corrida contou com a participação ativa de crianças, familiares, pessoas com deficiência, voluntários e apoiadores, além do apoio essencial da Polícia Militar, agentes de trânsito, SAMU e Corpo de Bombeiros,garantindoasegurançaeatranquilidadedurantetodoopercurso de 7 (sete) quilômetros, realizado nas principais avenidas do Setor Residencial Granville.
Acorrida foi realizada em homenagem à jovem Isabele Sbeghen Rezende Barbieri, pessoa com autismo e deficiência intelectual, tornando- se um símbolo de afeto, superação e empatia. O evento superou as expectativas e revelou o potencial de engajamento da comunidade local com ações que promovem a inclusão, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade humana.
Ressalte-se o papel de Érica Rezende, idealizadora da iniciativa, cuja trajetória é marcada pelo comprometimento com o trabalho voluntário em todo o estado, especialmente no atendimento e acolhimento de pessoas com autismo e suas famílias. Sua atuação inspira e mobiliza a sociedade civil, instituições e poder público a pensarem coletivamente em soluções para os desafios enfrentados por essa parcela da população.
A oficialização da “Corrida Isabele pela Inclusão” como parte do calendário municipal abrirá portas para o surgimento de novos projetos e iniciativas voltadas à inclusão, além de garantir que o evento tenha continuidadeereconhecimentoinstitucional.Maisqueumacorrida,trata-se de um movimento pela empatia, pela cidadania e pelo acolhimento às diferenças.
Diante do exposto, espera-se o apoio e acolhimento dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação da presente proposta, por sua relevância e impacto social, promovendo o fortalecimento de políticas públicas de inclusão em nosso município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI ORDINARIA N. 14.771 (aa7b9448-8717-449e-87f6-fda8b69e0627.pdf)
22/06/2026
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22/06/2026 | 89,8 KB |
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OFICIO N. 256-2025 VETO MANDITO (12808726.pdf)
01/08/2025
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01/08/2025 | 42,4 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 100 (88536564.pdf)
23/05/2025
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23/05/2025 | 50,4 KB |