PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 097/2025 - Processo: 2482/2025
Ementa
Dispõe sobre a REVOGAR a Lei 12.675, e dá outras providências correlatas.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal 12.675/2023.
Art. 2º Fica vedado qualquer norma que restrinja, regule ou limite o uso de linguagem neutra no município de Rondonópolis, por violação à regra que confere competência privativa à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF), em conformidade com a ADPF 1163, do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente propositura, em razão da ADPF 1163, de 17 de junho de 2024, que editou medida cautelar para suspender os efeitos da Lei n.º12.675/2023 do Município de Rondonópolis - MT, que veda “o uso da linguagem neutra pelas instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais”
Considerando o Despacho encaminhado via Oficio Eletrônico 3001/2025 ao PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT - com cópias da petição inicial e da decisão ADPF 1163, que suspendeu os efeitos da Lei nº 12.675/2023 do Município de Rondonópolis, Mato Grosso, que proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e concursos públicos municipais.
Considerando a solicitação de informações ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Rondonópolis – MT, encaminhada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, por Ordem do Exmo. Sr. Ministro FLÁVIO DINO, acerca da referida Lei municipal.
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu parcialmente o pedido de medida liminar, para suspender os efeitos da Lei n. 12.675/2023 do Município de Rondonópolis - MT, até julgamento final da controvérsia, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.
Assim, por meio do Oficio Eletrônico 3001/2025 encaminhado ao PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT - com cópias da petição inicial e da decisão ADPF 1163, o STF solicitou informações acerca da referida Norma.
Salutar, se mostra a revogação em razão da ADI, que tratou do Tema como sendo violação à regra que confere competência privativa à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.188 (52284035.pdf)
01/07/2025
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01/07/2025 | 26,8 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n 97-2025 (36250802.pdf)
28/04/2025
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