PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 101/2026 - Processo: 2474/2026
Ementa
Dispõe sobre a criação do Projeto "Olhar Fraterno" junto às escolas municipais do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de Rondonópolis, o Projeto “Olhar Fraterno”, com o objetivo de promover a formação de valores sociais, éticos e humanos, de modo a estimular a empatia, a solidariedade e o respeito ao próximo entre crianças e adolescentes.
Art. 2º O Projeto “Olhar Fraterno” terá como diretrizes:
I - incentivar os estudantes a desenvolverem a percepção das necessidades sociais existentes em sua comunidade;
II - promover ações educativas voltadas à cidadania, ao respeito mútuo e à solidariedade;
III - estimular o engajamento dos alunos em atividades escolares e comunitárias que contribuam para a melhoria do ambiente social;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Minuta Projeto de Lei n. 101 (57f22a21-e631-4d09-88b2-c7b559fc63d6.pdf)
21/07/2026
|
21/07/2026 | 26,7 KB |