INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 985/2026 - Processo: 2463/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, determine a regularização imediata das visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde e a busca ativa para o agendamento emergencial de consulta em Neuropediatria para os pacientes referenciados no Bairro Alfredo de Castro II.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que determine, com a máxima brevidade, junto à Coordenação da Atenção Básica e à Central de Regulação da Secretaria de Saúde, o restabelecimento do cronograma de visitas dos Agentes de Saúde e a priorização na marcação de consultas com especialista em Neuropediatria para atender as demandas reprimidas do Bairro Alfredo de Castro II.
Justificativa
A presente propositura resulta diretamente do trabalho de base promovido pelo Gabinete do Povo, iniciativa que congrega os mandatos dos vereadores Girotto e Júnior Mendonça em um processo contínuo de escuta ativa nos bairros de nossa cidade. Durante recente agenda realizada na Região do Grande Alfredo de Castro — oportunidade em que foram ouvidos e atendidos moradores do bairro e de toda a adjacência —, colheu-se o gravíssimo e desumano relato de pacientes e mães do Bairro Alfredo de Castro II. Foi constatado que há residências na localidade que estão há mais de 3 (três) anos sem receber a visita essencial de um Agente Comunitário de Saúde, deixando a comunidade desamparada quanto ao acompanhamento básico. Adicionalmente, mães relatam a desesperadora espera de meses por uma consulta na especialidade de Neuropediatria, cuja demora compromete o diagnóstico e o tratamento adequado de crianças que necessitam de intervenção em tempo hábil. Desta forma, a célere atuação do Executivo Municipal para corrigir a cobertura da atenção básica e agilizar a regulação das consultas neuropediátricas é medida imperativa de dignidade e garantia do direito constitucional à saúde infantil, razão pela qual contamos com o pronto atendimento desta indicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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