PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2021 - Processo: 2451/2021
Ementa
Projeto de Lei Nº16/2021 Senhor Presidente, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 5459, DE 20 DE MAIO DE 2008. Dispõe para acrescentar à Lei 5459 de 2.008 artigos isentando pagamento taxa de inscrição a concursos públicos municipais e incluindo ao calendário municipal o dia municipal do doador de medula óssea. Art. 1º Fica acrescentado à Lei 5459 de 2008 os artigos 3º, 4º e 5º à, da Lei Ordinária do Município o seguinte: Art. 3º Fica assegurado aos Doadores de Medula Óssea a isenção ao pagamento de taxa de inscrição à concursos públicos municipais da cidade de Rondonópolis, Mato Grosso; Art. 4º Fica instituído o Dia Do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado anualmente no município de Rondonópolis, Mato Grosso na data de 06 de outubro; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Para incentivar a doação de medula óssea, fica garantida ao doador a isenção de taxa de inscrição para concursos públicos municipal, e a inclusão no calendário municipal a data comemorativa do Dia do Doador de Medula Óssea onde fica estipulada o dia 06 de Outubro mesma data do dia nacional. Sala do Gabinete, 21 de Junho de 2021 _____________________________________________ PAULO SCHUH VEREADOR - DC
Texto Integral
Projeto de Lei Nº16/2021 Senhor Presidente, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 5459, DE 20 DE MAIO DE 2008. Dispõe para acrescentar à Lei 5459 de 2.008 artigos isentando pagamento taxa de inscrição a concursos públicos municipais e incluindo ao calendário municipal o dia municipal do doador de medula óssea. Art. 1º Fica acrescentado à Lei 5459 de 2008 os artigos 3º, 4º e 5º à, da Lei Ordinária do Município o seguinte: Art. 3º Fica assegurado aos Doadores de Medula Óssea a isenção ao pagamento de taxa de inscrição à concursos públicos municipais da cidade de Rondonópolis, Mato Grosso; Art. 4º Fica instituído o Dia Do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado anualmente no município de Rondonópolis, Mato Grosso na data de 06 de outubro; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Para incentivar a doação de medula óssea, fica garantida ao doador a isenção de taxa de inscrição para concursos públicos municipal, e a inclusão no calendário municipal a data comemorativa do Dia do Doador de Medula Óssea onde fica estipulada o dia 06 de Outubro mesma data do dia nacional. Sala do Gabinete, 21 de Junho de 2021 _____________________________________________ PAULO SCHUH VEREADOR - DCAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|