PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 100/2026 - Processo: 2447/2026
Ementa
Dispõe sobre a alteração da LEI Nº 12.764, DE 02 DE MARÇO DE 2023, e dá outras providências correlatas.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta parágrafo Único ao artigo 3º da Lei 12.764/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art . 3º ...
Parágrafo Único. O controlador interno fará jus a 50% do percentual atribuído ao Controlador Interno Geral, com os critérios previstos no caput deste artigo, vedada a acumulação da mesma natureza, respeitados os limites constitucionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores
Sras. Vereadoras
Cumpre-nos justificar as alterações propostas no Projeto de Lei em epígrafe, com o objetivo de evidenciar a necessidade de adequação das atribuições do cargo de Controlador Interno, a fim de assegurar a continuidade dos serviços inerentes às atividades da Controladoria, de modo a garantir o atendimento das demandas institucionais sem prejuízo ou descontinuidade na prestação dos serviços.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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