MOÇÃO DE APOIO Nº 002/2025 - Processo: 2441/2025
Ementa
Moção de apoio, à anistia dos cidadãos acusados ou condenados por crimes políticos e conexos em decorrência das manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro de 2023, na cidade de Brasília-DF.
Texto Integral
Considerando que a liberdade de expressão e o direito de manifestação pacífica são garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 5º, incisos IV e XVI;
Considerando que as manifestações do dia 8 de janeiro de 2023 tiveram motivações políticas e envolveram um expressivo número de cidadãos que, movidos por insatisfações e questionamentos democráticos, exerceram seu direito de reunião, ainda que, em determinados momentos, os eventos tenham tomado proporções além do previsto;
Considerando que a história política brasileira registra a anistia como instrumento de pacificação social, conforme demonstrado pela Lei nº 6.683/1979, que permitiu a reconciliação nacional em momento de grave tensão política;
Considerando que muitos dos processados enfrentam acusações desproporcionais à sua real participação nos eventos, com relatos de violações ao devido processo legal e à ampla defesa, garantias constitucionais previstas no art. 5º, LIV e LV da Carta Magna;
Considerando que a presunção de inocência, direito fundamental assegurado pelo art. 5º, LVII da Constituição Federal, não foi devidamente observada em diversos casos, com prisões preventivas de longa duração sem justificativa adequada;
Considerando que o Estado Democrático de Direito exige o equilíbrio entre a necessária repressão a atos ilícitos e a preservação das liberdades públicas, evitando-se a criminalização de movimentos políticos;
Considerando a necessidade de se garantir tratamento isonômico a todos os cidadãos, evitando-se a seletividade penal e a politização do sistema de justiça;
Considerando que a experiência comparada demonstra a eficácia de mecanismos de justiça transicional em situações de conflito político-social;
Considerando que a concessão de anistia não significa impunidade, mas sim um ato de reconciliação nacional e pacificação social, buscando a estabilidade institucional e a coesão social dentro do Estado Democrático de Direito;
Portanto; independentemente de quaisquer juízos políticos ou ideológicos, é essencial que nenhum cidadão tenha seus direitos mitigados, sendo privados de sua liberdade sem o devido julgamento justo e imparcial, sob pena de contrariar nossa Carta Magna e os tratados em que o Brasil é signatário.
Diante do exposto, essa presente moção visa demonstrar nosso veemente apoio ao beneplácito da Anistia a todos os condenados e refugiados, acusados e julgados injustamente pelo 08 de janeiro de 2023 e pelo retorno dos refugiados e a libertação dos presos políticos.
Solicita-se, portanto, o encaminhamento desta Moção de Apoio ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Senado Federal e demais autoridade politica, para que o pleito seja considerado na pauta legislativa do Congresso Nacional.
- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Senador Davi Alcolumbre Senado Federal - Edifício Principal
- Ala Antônio Carlos Magalhães, Gabinete nº 01
- Praça dos Três Poderes, s/n
- 70.165-900, Brasília/DF
- E-mail: presidente@senado.leg.br | senado.leg.br/e-protocolo
- Telefone: (61) 3303-3000 a 3009
- PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL
- Deputado Hugo Motta Câmara dos Deputados - Edifício Principal
- Pavimento Superior, Ala E
- 70.160-900, Brasília/DF
- E-mail: presidencia@camara.leg.br
Justificativa
Considerando que a concessão da anistia é medida de justiça e de equilíbrio democrático, principalmente diante da constatação de que, em casos análogos ocorridos nos últimos anos, como a invasão da Câmara dos Deputados por militantes do MLST em 2006, os protestos violentos do movimento Ocupa Brasília em 2017, além de inúmeras ações do MST com danos ao patrimônio público, não houve punições severas ou encarceramento prolongado, tampouco condenações com penas de 15 a 17 anos, como vem ocorrendo com os réus do 8 de janeiro.
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 48, inciso VIII, estabelece que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre matéria de anistia. Trata-se, portanto, de prerrogativa legítima do Parlamento e de um instrumento político-jurídico essencial em momentos de polarização ou de tensão institucional.
Submetemos à apreciação do plenário, a presente Moção de apoio à anistia aos cidadãos acusados e condenados pelos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, instando o Congresso Nacional a deliberar sobre a matéria com espírito democrático e compromisso com os princípios da pacificação social e da segurança jurídica, requerendo a ampla divulgação desta moção junto aos Poderes da República e órgãos competentes.
Assim, certo da importância da proposição que ora apresento, peço aos nobres pares a aprovação desta Moção de Apoio.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE APOIO
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