MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 067/2025 - Processo: 2440/2025
Ementa
Moção de Aplauso á DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA RIBEIRO.
Texto Integral
DISPÔE SOBRE – CONCEDER MOÇÃO DE APLAUSOS À DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA RIBEIRO.
Apresentamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, e respeitada às formalidades regimentais, nos termos do Art.190 do Regimento Interno a Moção de Aplausos a DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA RIBEIRO.
Justificativa
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro
Natural de Santa Vitória (MG), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro formou-se em Direito em 1975, pela Faculdade de Direito de Uberlândia (MG). Ingressou na magistratura após ser aprovada em concurso público, sendo empossada como juíza de direito substituta em 11 de dezembro de 1985.
Ao longo de sua carreira na magistratura de primeiro grau, jurisdicionou nas comarcas de Nova Xavantina, Rondonópolis, Itiquira, Várzea Grande e Cuiabá, totalizando 27 anos de dedicação à justiça de base. Em 08 de outubro de 2012, foi promovida por merecimento ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
Desempenhou importantes funções administrativas no âmbito do TJMT, atuando como juíza auxiliar da Presidência e da Corregedoria, corregedora-geral da Justiça no biênio 2017/2018 e vice-presidente do Tribunal de Justiça no biênio 2021/2022. Também presidiu a Comissão de Segurança de Magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso e atualmente está à frente da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo. Além disso, coordena a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher).
A desembargadora possui especialização em Direito Processual Civil e mestrado em Ciência Ambiental pela UNIGRAN.
Em abril de 2023, assumiu a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Sua gestão foi marcada por firmeza, seriedade e compromisso com a democracia. Destacou-se pela atuação no combate às fake news e pelo fortalecimento da Ouvidoria Eleitoral, consolidando-a como um canal direto entre a Justiça Eleitoral e o cidadão.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE APLAUSOS
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