PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 095/2025 - Processo: 2411/2025
Ementa
Dispõe sobre Instituir o programa “Bueiro Inteligente” como medida de prevenção de danos, degradações ambientais e enchentes.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implantação do “Programa Bueiro Inteligente”, como instrumento de prevenção dos danos e degradações ambientais e medida para neutralizar ou minimizar os impactos causados pelas chuvas, bem como evitar o acúmulo de resíduos.
Parágrafo único. O “Programa Bueiro Inteligente” consiste em caixa coletora, instalada no interior do bueiro, confeccionada em material adequado, com dimensões e parâmetros técnicos compatíveis com a capacidade dos bueiros, de forma que a caixa coletora funcione como uma espécie de filtro para retenção de materiais sólidos, por meio de grade existente, de modo a permitir a passagem de água e a retenção do material sólido.
Art. 2º As obras de infraestrutura urbana que incluam a construção ou a reforma de redes pluviais a cargo de órgãos da administração direta ou indireta, independentemente do regime e forma de execução, deverão prever em suas planilhas de custos a instalação das caixas coletoras de que trata esta Lei.
I - Nas redes pluviais existentes na zona urbana que não se enquadrarem na previsão do caput deste artigo, deverão as caixas coletoras ser instaladas de forma gradativa, conforme regulamentação do Executivo.
Art. 3º Nos projetos de loteamento e desmembramento de áreas para fins urbanos, a expedição do termo de conclusão parcial de loteamento ou do “habite-se” fica condicionada à comprovação do cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Diante de constantes entupimentos de bueiros, principalmente em épocas de chuvas intensas, mostra-se necessária e eficiente a implantação do programa “Bueiro Inteligente” como medida de prevenção de danos, degradações ambientais e enchentes.
A instalação do equipamento é de fácil manuseio e pode até mesmo ser feita pelos profissionais responsáveis pela limpeza pública de nosso município.
Atualmente, são usadas pás e enxadas, tornando o trabalho excessivo, demorado e braçal. Busca-se, assim, minimizar tanto as enchentes e o acúmulo de lixo nos bueiros como também o trabalho excessivo e os riscos aos servidores.
Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação da presente proposta, por ser de relevante interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei N. 14.288 com publicacao (85510755.pdf)
17/07/2025
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Veto Total 46 (56784664.pdf)
17/07/2025
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Minuta Projeto de Lei n. 095 (57887443.pdf)
07/05/2025
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