PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 094/2025 - Processo: 2402/2025

Processo: 2402/2025
Data: 22/04/2025
Status: Ativo
Autor: IBRAHIM ZAHER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre “INSTITUIR COMO FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL A SEXTA-FEIRA SANTA (PAIXÃO DE CRISTO), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis – MT, o feriado religioso municipal da Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo), a ser celebrado anualmente na sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa, conforme o calendário cristão.

Art. 2º - O feriado instituído por esta Lei está amparado no disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que autoriza os Municípios a estabelecerem até quatro feriados religiosos por ano, conforme tradição local.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida inclusão da data no calendário oficial do município e para ampla divulgação junto à população e aos setores públicos e privados.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

Este Projeto de Lei visa à oficialização da Sexta-feira Santa como feriado religioso municipal, atendendo à forte tradição cristã da população de Rondonópolis.

A Sexta-feira Santa, também conhecida como Paixão de Cristo, é uma das datas mais reverenciadas no calendário cristão, sendo observada por igrejas de diversas denominações como um momento de oração, reflexão e celebração da fé.

Embora já seja socialmente respeitada como um dia de recolhimento e paralisação de atividades em muitas instituições, a ausência de sua oficialização como feriado municipal pode causar insegurança jurídica, sobretudo nas relações de trabalho e funcionamento de serviços essenciais.

Além disso, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.093/1995, os municípios podem instituir até quatro feriados religiosos, o que permite perfeitamente que o município de Rondonópolis reconheça a importância desta data para seus cidadãos.

Com esta iniciativa, reafirma-se o respeito à liberdade religiosa, à cultura local e ao direito da comunidade de celebrar sua fé com tranquilidade e respaldo legal.

 

Sala das Sessões, 17 de abril de 2025

109º ano da Fundação e 71º ano da Emancipação Política (Lei nº. 3.621) 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 - 14:05

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado