PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 099/2026 - Processo: 2384/2026

Processo: 2384/2026
Data: 12/06/2026
Status: Ativo
Autor: IBRAHIM ZAHER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre - Autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Acolhimento, Recolhimento, Manejo e Destinação Final Ambientalmente Adequada de Cadáveres de Animais Domésticos no Município de Rondonópolis-MT, e dá outras providências.”

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, o Programa Municipal de Acolhimento e Destinação Final Ambientalmente Adequada de Cadáveres de Animais Domésticos, com a finalidade de promover a saúde pública, a proteção ambiental e o bem-estar animal.

Art. 2º

Para os fins desta Lei, considera-se:

I – animal doméstico: cães, gatos e outros animais de estimação, conforme regulamentação;
II – cadáver animal: o corpo de animal doméstico após o óbito, independentemente da causa;
III – destinação final ambientalmente adequada: procedimento devidamente licenciado e autorizado pelos órgãos competentes, incluindo cremação, incineração conforme normas sanitárias e ambientais;
IV – recolhimento: remoção e transporte do cadáver animal desde o local indicado até a unidade executora autorizada;
V – unidade executora: estabelecimento público ou privado devidamente licenciado para a realização do serviço.

Art. 3º

O Município poderá disponibilizar serviço público de recolhimento e destinação final de cadáveres de animais domésticos, com atendimento a:

I – qualquer cidadão residente no Município, em caso de óbito do animal em residência ou local privado;
II – animais encontrados em vias públicas, sem tutor identificado;
III – casos de interesse sanitário ou de saúde pública, conforme avaliação da autoridade competente.

Art. 4º

A coordenação do Programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, com apoio técnico dos órgãos :

I – Vigilância Sanitária;
II – Setor de Zoonoses;
III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV – outros órgãos definidos em regulamento.

Art. 5º

O acionamento do serviço ocorrerá por meio de canal oficial do Município, mediante abertura de Ordem de Serviço (OS), contendo, no mínimo:

I – data e hora da solicitação;
II – local do recolhimento;
III – identificação do solicitante, quando houver;
IV – classificação da ocorrência (animal domiciliado ou em via pública);
V – espécie e estimativa de porte;
VI – registro do encaminhamento e da execução do serviço.

Art. 6º

A execução do serviço poderá ocorrer por:

I – equipe municipal própria;
II – credenciamento de operadores especializados;
III – contratação administrativa, nos termos da legislação vigente;
IV – instrumentos de cooperação ou parcerias legalmente admitidas.

§1º Os operadores executores deverão comprovar licenças sanitárias e ambientais, capacidade técnica e sistemas de rastreabilidade.

§2º Fica vedada a execução de recolhimento ou destinação sem a prévia emissão de Ordem de Serviço.

Art. 7º

A destinação final dos cadáveres animais deverá observar as normas sanitárias e ambientais aplicáveis, garantindo:

I – transporte adequado;
II – registro de entrada;
III – destinação final licenciada;
IV – controle de execução.

Art. 8º

O Poder Executivo publicará, periodicamente, relatórios de transparência contendo dados consolidados sobre a execução do serviço, vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis.

Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo fluxos operacionais, critérios técnicos, fiscalização e demais procedimentos necessários à sua execução.

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, o Programa Municipal de Acolhimento, Recolhimento, Manejo e Destinação Final Ambientalmente Adequada de Cadáveres de Animais Domésticos.

A proposição surge da necessidade de enfrentamento de um problema recorrente e sensível à realidade urbana: a ausência de política pública estruturada para o recolhimento e destinação adequada de cadáveres de animais domésticos. Atualmente, muitos tutores, diante da perda de seus animais, não dispõem de orientação ou serviço adequado, o que, em diversos casos, resulta em descarte irregular em terrenos baldios, vias públicas ou até mesmo em áreas ambientalmente frágeis.

Tal cenário representa risco concreto à saúde pública, considerando a possibilidade de proliferação de vetores, contaminação do solo e de recursos hídricos, além de contribuir para a degradação ambiental. Soma-se a isso o impacto emocional enfrentado pelos tutores, que muitas vezes não têm acesso a uma alternativa digna e adequada para a destinação final de seus animais.

A proposta também contempla o recolhimento de animais mortos em vias públicas, situação que, além de causar transtornos à população, pode gerar riscos sanitários e comprometer a limpeza urbana. A implementação de um serviço organizado, com fluxo definido, rastreabilidade e observância das normas sanitárias e ambientais, garante maior eficiência na gestão desses resíduos especiais.

Importante destacar que o projeto não impõe, de imediato, a obrigatoriedade de execução direta pelo Município, mas autoriza a estruturação do serviço por diferentes meios, incluindo parcerias, credenciamento de operadores e contratação de empresas especializadas, sempre observando a legislação vigente. Isso confere flexibilidade administrativa e viabilidade à implementação do programa.

Além disso, a previsão de mecanismos de transparência, como a publicação periódica de relatórios, reforça o compromisso com a boa gestão pública e o controle social.

Dessa forma, a presente iniciativa alinha-se aos princípios da saúde pública, da proteção ambiental e do bem-estar animal, atendendo a uma demanda real da população e contribuindo para a construção de uma cidade mais organizada, responsável e humanizada.

 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 - 10:13

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 202/2026 em 02/07/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 17:46

Ofício 202/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 17:38

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 17:35

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 13:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 01/07/2026 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 - 17:04

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 10:43

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 12:33
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 12:27

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 11:16

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 13:30
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 12:21

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 12:19

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 09:50

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
MEIO AMBIENTE
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 24/06/2026

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 09:50

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 09:49

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 09:49

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO do processo 2384/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 09:47

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 23/06/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 09:46

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 09:45

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 09:45

Encerrada a Movimentação em Para Leitura do processo 2384/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 17 de junho de 2026 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 17/06/2026 as 13:30

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 - 09:27

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 - 09:27

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado