PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 098/2026 - Processo: 2381/2026
Ementa
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da IGREJA EM RONDONÓPOLIS, inscrita no CNPJ nº 02.327.114/0001-76, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a IGREJA EM RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.327.114/0001-76, com sede na Avenida Marechal Dutra, nº 1029, Bairro Centro, CEP 78.770-110, no Município de Rondonópolis – MT.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos, as prerrogativas e as vantagens previstos na legislação municipal vigente aplicável às entidades declaradas de Utilidade Pública, especialmente no que se refere à celebração de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos jurídicos com o Poder Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a IGREJA EM RONDONÓPOLIS, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevantes ações de caráter social, educacional, familiar e comunitário no Município de Rondonópolis.
A instituição atua de forma voluntária e permanente por meio de diversos projetos voltados ao acolhimento, à orientação e ao desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, destacando-se entre eles o Projeto Casa Kids e Casa de Adolescentes, iniciado em outubro de 2023 e coordenado pelos senhores Adriano Marcelo do Nascimento, Miriã Alecrim e David Baia.
O projeto atende atualmente cerca de 80 crianças, adolescentes e jovens e tem como meta alcançar 150 participantes. As atividades são realizadas todos os fins de semana durante todo o ano, com início às sextas-feiras, às 20 horas, e encerramento aos domingos, às 12 horas, de modo a promover um ambiente seguro, acolhedor e voltado à formação humana, espiritual e social.
A proposta desenvolvida pela instituição busca fortalecer valores fundamentais para a convivência familiar e social, estimulando o desenvolvimento cognitivo, emocional e comportamental dos participantes. Por meio de atividades pedagógicas, recreativas e formativas, são incentivados hábitos saudáveis de leitura, escrita, organização, trabalho em equipe, respeito ao próximo e fortalecimento dos vínculos familiares.
Entre as ações desenvolvidas destacam-se rodas de conversa, contação de histórias, musicalização, atividades criativas, gincanas educativas, dramatizações, oficinas de leitura e escrita, além de projetos sociais como Vem e Vê, Missão Família e Pães e Peixes, que ampliam o alcance das ações da entidade junto às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Além do trabalho de formação de crianças e adolescentes, a instituição também realiza ações filantrópicas e assistenciais. Além disso, promove campanhas solidárias, arrecadação e distribuição de alimentos, apoio a famílias em situação de necessidade, atividades comunitárias e iniciativas voltadas à promoção da dignidade humana e do fortalecimento dos laços familiares.
A relevância social das atividades desenvolvidas pela IGREJA EM RONDONÓPOLIS demonstra seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna, contribuindo diretamente para a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e comprometidos com valores éticos e humanos.
Diante da importância do trabalho desenvolvido pela entidade e dos benefícios proporcionados à população rondonopolitana, a presente proposição busca reconhecer oficialmente sua atuação por meio da concessão do título de Utilidade Pública Municipal, possibilitando o fortalecimento e a ampliação de suas ações em benefício da coletividade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com o apoio e aprovação desta importante matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Minuta do Projeto de Lei n. 098 (9888f7c9-c890-4c45-91b4-27c8104d3213.pdf)
03/07/2026
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Documento PL Dr. Manoel (818303d9-5262-4bc1-b5ca-1a9376030923.pdf)
11/06/2026
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