PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 509/2023 - Processo: 2381/2023
Ementa
Dispõe sobre a necessidade de "fixar anúncios sobre os riscos do uso de bebida alcoólica e tabaco na gestação" e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Torna necessária a fixação de anúncios sobre os riscos do uso de bebida alcoólica e tabaco na gestação, no âmbito do Município de Rondonópolis.
Art 2º. - A divulgação dos anúncios relativos à saúde da gestante objeto desta lei, consiste em distribuir gratuitamente cartazes onde constam os serviços públicos e postos de atendimento.
Parágrafo único - Cabe a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita dos cartazes mencionados no caput, sendo assegurado que sejam colocados em lugar visível nas Unidades Básicas de Saúde, Maternidades, Hospitais Públicos Municipais, Escolas e Creches Municipais e demais Órgãos ligados Direto e indiretamente ao Sistema Público Municipal de Saúde.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por escopo instituir um sistema de prevenção por intermédio da orientação adequada às gestantes.
Tanto o fumo quanto o álcool são responsáveis por diversas deficiências que podem acontecer com o feto durante a gestação ou mesmo após o nascimento. As gestantes que são fumantes passivas também expõem o feto a riscos.
A nicotina, presente no cigarro, por exemplo, reduz o fluxo de sangue para a placenta, e isso faz com que a disponibilidade de oxigênio para o feto seja menor, podendo causar aumento da frequência cardíaca fetal.
O fumo também pode causar o baixo peso do bebê ao nascer; gravidez tubária; deslocamento prematuro da placenta; deficiências no coração, cérebro e face. Já quando a gestante ingere bebidas alcoólicas, o feto também ingere, pois o álcool passa facilmente pela placenta, sem sofrer alteração.
Qualquer dose de álcool ingerida durante a gestação, principalmente nas primeiras semanas, pode por em risco o desenvolvimento e crescimento do bebê, causando anomalias faciais, deficiências cardíacas, esqueléticas, renais e oculares, entre outras.
Por isso, é de extrema importância que a gestante suspenda o uso dessas substâncias durante a gravidez para não expor o feto a riscos.
Pretende-se que com o presente arrazoado consigamos conscientizar as gestantes e alertá-las sobre os riscos, alcançando o manejo e cuidados apropriados, evitando as consequências em longo prazo no comportamento e assegurando uma adaptação social e escolar melhor e mais produtiva no futuro dessas crianças.
Assim, formalizamos ao setor competente este projeto de lei, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Pares, na aprovação da presente proposição, em prol de nossa sociedade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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