EMENDA MODIFICATIVA Nº 014/2023 - Processo: 2364/2023
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA Á LEI N 238 DE 19 MAIO DE 2023 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR NO VIGENTE ORÇAMENTO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O MONTANTE DE R 6 016 604 60 SEIS MILHÕES E DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS
Texto Integral
Art 1º Altera redação do artigo 2º do presente projeto:
Onde se lê:
Art. 2º Para cobertura do CRÉDITO ESPECIAL, a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, de acordo com o artigo 43 §1° inciso I da Lei Federal n° 4.320/64, dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde- FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital. Nos seguintes bancos e respectivas contas sendo: na Caixa Econômica Federal nas contas: 624.037-0 624.038-8, 624.034-5, 624.037-0, 56 e no Banco do Brasil nas contas: 79.867-3 56.063-4, 56.066-9, 57031-1, 73.187-0, 77.575-4, 56063-4, 94658-3, 57.031-1, 56.067-7 e56.067-7 em nome da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
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Ficará com a seguinte redação:
Art. 2º Para cobertura do CRÉDITO ESPECIAL, a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, de acordo com o artigo 43 §1° inciso I da Lei Federal n° 4.320/64, dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde- FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital, desde que não sejam desvirtuados as finalidades previstas na Portaria 96/2023/GM/MS, com destinação de R$ 320.024,67 (trezentos e vinte mil e vinte quatro reais e sessenta e sete centavos) em favor da Casa de Saúde Paulo de Tarso e CAPS Paulo de Tarso - Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, R$ 4.160.643,50 (quatro milhões cento e sessenta mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis e por fim R$ 20.257,12 (vinte mil duzentos e cinquenta e sete mil reais e doze centavos ao Centro de prevenção diagnóstico precoce do câncer de Mama - Associação dos Pacientes Oncológicos de Rondonópolis, na forma como descrito no anexo I da referida portaria. Nos seguintes bancos e respectivas contas sendo: na Caixa Econômica Federal nas contas: 624.037-0 624.038-8, 624.034-5, 624.037-0, 56 e no Banco do Brasil nas contas: 79.867-3 56.063-4, 56.066-9, 57031-1, 73.187-0, 77.575-4, 56063-4, 94658-3, 57.031-1, 56.067-7 e56.067-7 em nome da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
Justificativa
Considerando as disposições contidas no Orçamento Geral da União, bem como o fiel acatamento a portaria 096/2023/GM/MS, jungido a impossibilidade de alteração do orçamento da União com reprogramação oriunda de lei municipal, faz-se necessária a presente emenda saneadora.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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