PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2021 - Processo: 2353/2021

Processo: 2353/2021
Data: 16/06/2021
Status: Ativo
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Senhor Presidente EMENTA: DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS A VACINAÇÃO NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EM PERÍODOS DE PANDEMIA, SITUAÇÕES DE EMERGENCIA EM SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Quando da aplicação de vacinas em qualquer unidade de saúde ou local pré determinado no território do município de Rondonópolis em períodos de pandemia ou emergência em saúde deverão ser adotados os seguintes procedimentos relativos apresentação de documentação por parte do municipe que deseja ser imunizado: I. Apresentação da Carteira de Identidade II. Apresentação do CPF III. Apresentação de comprovante de residencia no município de Rondonópolis em nome do municipe a ser vacinado IV. Apresentação do Cartão do SUS V. Apresentação do Cartão de Vacina § 1º No caso previsto no Inciso III do artigo 1º. se o comprovante de residência não estiver em nome do municipe a ser vacinado, o mesmo deverá apresentar seu titulo de eleitor físico ou “e-titulo” para fins de comprovação de residencia no município de Rondonópolis e caso não seja alistado como eleitor, o municipe deverá apresentar declaração de proprio punho da lavra do titular do comprovante de residência, declarando sob as penas da lei nos termos do modelo anexo, declarando que o municipe a ser vacinado reside no imóvel constante do comprovante de residência. § 2º As declarações apresentadas nos termos do parágrafo anterior após minusciosa conferência pelo servidor constante do Art. 2º da presente lei ficarão retidas na Secretária de Saúde e seu arquivamento e utilização posterior a cargo do Departamento de Saúde Coletiva de Rondonópolis. Art. 2º A autoridade responsável pela conferência da documentação prevista no Art.1º, bem como o recolhimento de declaração de residência quando for o caso, será um membro da equipe que procede a vacinação assim designado para tal procedimento. Art. 3º O inciso III do Art. 1º será aplicado somente em períodos de pandemia ou emergência em saude decretados oficialmente por autoridade competente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu____________________________________________, Portador do RG__________________________, (Nome completo do titular do comprovante de residência) (do titular do comprovante) titular do Comprovante de residência do endereço____________________________________________, (Endereço do comprovante) Declaro sob as penas da lei que _________________________________________________, portador do (Nome do municípe a ser vacinado) RG_______________________reside juntamente com o declarante no endereço constante do Comprovante (do munícipe a ser vacinado) apresentado para fins de vacinação. Rondonópolis, MT, _________DE_________________DE 20______ ______________________________________________________ (Assinatura do titular do comprovante de residência) Sala das Sessões, 16 de junho de 2021 Sala do Gabinete, 16 de Junho de 2021 __________________________________ SUBTENENTE GUINANCIO JUSTIFICATIVA: Considerando o momento de Pandemia vivido por todo planeta e a necessidade de planejamento e coordenação das ações relativas a imunização da população de Rondonópolis, no intuito de maximizar as ações da Secretaria Municipal de Saúde em especial nas quantidades e variedades de vacinas disponibilizadas jungido ao fato que a distribuição e disponibilização das vacinas a aplicar por parte do Ministério da Saúde seguem rigoroso critério de disponibilidade e necessidade de cada município, faz-se necessário instituir dispositivos legais capazes de evitar que vacinas faltem em município e sobrem em outros. Considerando ainda o previsto no inciso II do Art 5º da Cosntituição Federal devemos quanto representantes do povo de Rondonópolis disciplinar/amparar o procedimentos que visem facilitar o trabalho de imunização para a nossa população.

Texto Integral

Senhor Presidente EMENTA: DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS A VACINAÇO NO MBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EM PERÍODOS DE PANDEMIA, SITUAÇÕES DE EMERGENCIA EM SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Quando da aplicação de vacinas em qualquer unidade de saúde ou local pré determinado no território do município de Rondonópolis em períodos de pandemia ou emergência em saúde deverão ser adotados os seguintes procedimentos relativos apresentação de documentação por parte do municipe que deseja ser imunizado: I. Apresentação da Carteira de Identidade II. Apresentação do CPF III. Apresentação de comprovante de residencia no município de Rondonópolis em nome do municipe a ser vacinado IV. Apresentação do Cartão do SUS V. Apresentação do Cartão de Vacina § 1º No caso previsto no Inciso III do artigo 1º. se o comprovante de residência não estiver em nome do municipe a ser vacinado, o mesmo deverá apresentar seu titulo de eleitor físico ou “e-titulo” para fins de comprovação de residencia no município de Rondonópolis e caso não seja alistado como eleitor, o municipe deverá apresentar declaração de proprio punho da lavra do titular do comprovante de residência, declarando sob as penas da lei nos termos do modelo anexo, declarando que o municipe a ser vacinado reside no imóvel constante do comprovante de residência. § 2º As declarações apresentadas nos termos do parágrafo anterior após minusciosa conferência pelo servidor constante do Art. 2º da presente lei ficarão retidas na Secretária de Saúde e seu arquivamento e utilização posterior a cargo do Departamento de Saúde Coletiva de Rondonópolis. Art. 2º A autoridade responsável pela conferência da documentação prevista no Art.1º, bem como o recolhimento de declaração de residência quando for o caso, será um membro da equipe que procede a vacinação assim designado para tal procedimento. Art. 3º O inciso III do Art. 1º será aplicado somente em períodos de pandemia ou emergência em saude decretados oficialmente por autoridade competente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO MODELO DECLARAÇO DE RESIDÊNCIA Eu____________________________________________, Portador do RG__________________________, (Nome completo do titular do comprovante de residência) (do titular do comprovante) titular do Comprovante de residência do endereço____________________________________________, (Endereço do comprovante) Declaro sob as penas da lei que _________________________________________________, portador do (Nome do municípe a ser vacinado) RG_______________________reside juntamente com o declarante no endereço constante do Comprovante (do munícipe a ser vacinado) apresentado para fins de vacinação. Rondonópolis, MT, _________DE_________________DE 20______ ______________________________________________________ (Assinatura do titular do comprovante de residência) Sala das Sessões, 16 de junho de 2021 Sala do Gabinete, 16 de Junho de 2021 __________________________________ SUBTENENTE GUINANCIO JUSTIFICATIVA: Considerando o momento de Pandemia vivido por todo planeta e a necessidade de planejamento e coordenação das ações relativas a imunização da população de Rondonópolis, no intuito de maximizar as ações da Secretaria Municipal de Saúde em especial nas quantidades e variedades de vacinas disponibilizadas jungido ao fato que a distribuição e disponibilização das vacinas a aplicar por parte do Ministério da Saúde seguem rigoroso critério de disponibilidade e necessidade de cada município, faz-se necessário instituir dispositivos legais capazes de evitar que vacinas faltem em município e sobrem em outros. Considerando ainda o previsto no inciso II do Art 5º da Cosntituição Federal devemos quanto representantes do povo de Rondonópolis disciplinar/amparar o procedimentos que visem facilitar o trabalho de imunização para a nossa população.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

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QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado