PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 096/2026 - Processo: 2335/2026

Processo: 2335/2026
Data: 08/06/2026
Status: Ativo
Autor: GELSÃO DA SAUDE
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a criação de pontos de parada e horários regulares com van junto às unidades de saúde do Município de Rondonópolis e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o planejamento, a avaliação e a eventual adequação do atendimento de van às unidades públicas de saúde do Município de Rondonópolis, observados o interesse público, a acessibilidade, a viabilidade técnica, operacional, contratual e orçamentária.

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar estudos técnicos destinados a avaliar a necessidade de adequação, ampliação ou integração das rotas com van, visando facilitar o acesso da população às principais unidades públicas de saúde do Município.

Art. 3º Os estudos e os planejamentos de que trata esta Lei poderão considerar, entre outros equipamentos públicos:

I - hospitais públicos municipais;

II - Unidades de Pronto Atendimento – UPAs;

III - policlínicas municipais;

IV - centros especializados de atendimento em saúde;

V - unidades públicas de saúde de grande fluxo de pacientes;

VI - demais equipamentos públicos vinculados à rede municipal de saúde, quando tecnicamente justificado.

Art. 4º Na avaliação das rotas, dos pontos de parada, integração de linhas e horários de atendimento, poderão ser observados os seguintes critérios:

I - demanda de usuários;

II - fluxo de pacientes, acompanhantes e servidores;

III - acessibilidade de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida;

IV - distância segura e adequada entre os pontos de parada e as unidades de saúde;

V - integração com as demais linhas existentes;

VI - segurança viária e condições de embarque e desembarque;

VII - viabilidade técnica, operacional, financeira e contratual;

VIII - preservação do equilíbrio econômico-financeiro do sistema da van.

Art. 5º Sempre que os estudos técnicos indicarem viabilidade e interesse público, o Poder Executivo poderá adotar providências administrativas para promover a adequação das rotas, dos pontos de parada ou dos horários da van, inclusive mediante diálogo, ajuste ou revisão dos instrumentos firmados com a concessionária ou permissionária responsável, observada a legislação aplicável.

Art. 6º A definição dos horários de atendimento às unidades públicas de saúde deverá observar a demanda dos usuários, os horários de funcionamento dos serviços de saúde, a disponibilidade operacional do sistema e o planejamento geral da mobilidade urbana municipal.

Art. 7º A execução das medidas previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária, financeira, operacional e contratual do Município, sem prejuízo da realização de estudos técnicos prévios pelos órgãos competentes.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo facilitar o acesso da população aos serviços de saúde do Município. Muitos pacientes, especialmente idosos, pessoas com deficiência, gestantes e cidadãos em tratamento contínuo, enfrentam dificuldades para chegar às unidades de saúde devido à insuficiência de transporte público em determinados horários e regiões.

A disponibilização de linhas com passagem periódica, preferencialmente a cada hora, próximas aos hospitais, policlínicas e centros especializados, contribuirá para a redução de faltas em consultas e exames, além de promover maior dignidade e acessibilidade aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Trata-se de medida de interesse público que busca integrar as políticas de mobilidade urbana e saúde, proporcionando melhor atendimento à população rondonopolitana.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 - 10:13

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 202/2026 em 02/07/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 17:46

Ofício 202/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 17:38

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 17:35

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 13:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 01/07/2026 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 - 17:04

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 - 10:08

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 11:36
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 11:38
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 12:39
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 13:34
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 13:57

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 13:56

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2026 - 11:22

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2026 - 11:20

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2026 - 10:42
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2026 - 10:40

Definida Relatoria - Vereador DR MANOEL

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2026 - 10:40

Recebido na Comissão de TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 - 11:44

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
TRANSPORTE
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Vencimento 17/06/2026

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 - 11:44

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 - 11:43

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2026 - 11:43

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR do processo 2335/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 14:05
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 13:59

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 13:23

Recebido pela Comissão em 11/06/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:36

Encaminhado a Comissão CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vencimento 16/06/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:35

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:10

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:10

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões do processo 2335/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:10

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 09:09

Encerrada a Movimentação em Para Leitura do processo 2335/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 10 de junho de 2026 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 18:07

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 10/06/2026 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 17:21

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 17:21

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado