PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 067/2024 - Processo: 2308/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE INSTITUTO CASA MANOLITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Declaro de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Instituto Casa Manolita.
Art 2º - À entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Associação Beneficente Instituto Casa Manolita, atende todos os requisitos para a declaração de utilidade pública, disposta na Lei Municipal 4.688 de 2005.
Por esta razão e por reconhecer o importante trabalho que a Associação desempenha para comunidade local, proponho o presente projeto de lei para que a sociedade tenha ainda mais benefícios através das vantagens e direitos que a legislação assegura à possuidores de utilidade pública municipal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Declaração de Idoneidade (83467642.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 146,1 KB |
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Lei n�� 13.650 (41830006.pdf)
26/06/2024
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26/06/2024 | 27 KB |
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CASA MANOLITA (14652683.pdf)
28/05/2024
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28/05/2024 | 4,3 MB |
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Autografo Projeto Lei 67 (08435257.pdf)
24/05/2024
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24/05/2024 | 18,5 KB |