PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 065/2024 - Processo: 2303/2024
Ementa
Dispõe sobre alterar o artigo 3º e acrescenta o § 1º e § 2º da Lei nº 9.890, de 19 de julho de 2018 que versa sobre estimular o apoio a empreendimento econômico solidário formado por catadores de materiais recicláveis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Os artigos 3º da Lei nº 9.890, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A contratação de cooperativas fica condicionada a viabilidade econômica e existência de estrutura física adequada a ser atestada pelo SANEAR.”
Art 2º. - Fica acrescido o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.890, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Em caráter excepcional, fica autorizado a contratação de cooperativas que tenham a estrutura física em fase de construção, desde que comprovado que há mais de 60% das obras acabadas, devidamente atestada por equipe técnica do SANEAR”
Art 3º. - Fica acrescido o § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.890, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – A hipótese mencionada no parágrafo anterior, autoriza o SANEAR a realizar contratação pelo período máximo de 12 (doze) meses, tempo em que as cooperativas possuem para findar as eventuais obras, sob pena de rescisão da contratação em caso de descumprimento.”
Art 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Considerando o pioneirismo do município de Rondonópolis – MT na implantação de aterro sanitário para descarte correto dos resíduos sólidos; e em reflexo ao TAC (Temo de Ajustamento de Conduta) firmado junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de Mato Grosso, faz-se necessária a implantação do PSAU (Pagamento por Serviço Ambiental Urbano), visando cumprimento do pactuado, a sustentabilidade e estruturação das cooperativas de reciclagem as quais trabalham com material que deixam de adentrar ao aterro sanitário.
Justifico aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei visa alterar a Lei 9.890 de 19 de julho de 2018 para readequação da realidade local e assim garantir a remuneração dos catadores e catadoras pela prestação de um serviço que é indispensável a nosso Município: a coleta de materiais recicláveis, possibilitando reintrodução na indústria como matéria-prima, preservando o meio ambiente e gerando trabalho e renda.
Neste contexto, busco incentivar a atividade dos catadores em cooperativas em cumprimento da Lei Nacional de Resíduos (12.305/2010), garantindo a longevidade do aterro sanitário e diminuição do impacto ambiental. Assim, o Pagamento Por Serviço Ambiental Urbano (PSAU), é destinado às cooperativas de catadores que se enquadrem nos requisitos e estejam devidamente cadastradas no mesmo valor pago por tonelada a empresa que administre o aterro sanitário, mediante comprovação por meio de nota fiscal a venda dos produtos recicláveis.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, aguardo e espero que os Nobre Edis apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a urgência que o tema requer.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n. 13653 (64843483.pdf)
01/07/2024
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01/07/2024 | 47,9 KB |
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Autografo Projeto Lei 65 (70866736.pdf)
24/05/2024
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24/05/2024 | 35,2 KB |
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Doc. Projeto de Lei 2303 (48066162.pdf)
22/05/2024
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22/05/2024 | 1,7 MB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoOfício 216/2024 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoAprovado - Votação Única por 15 votos na Sessão de 22/05/2024 às 13:30
Status: FinalizadoInclusa no Expediente - Sessão de 22/05/2024 as 13:30
Status: FinalizadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: FinalizadoCarregando resultados de votação...
Nenhuma votação registrada
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