PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026 - Processo: 23/2026

Processo: 23/2026
Data: 07/01/2026
Status: Arquivado
Autor: Dr. José Felipe Horta
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CHAMADO "ROLEZINHO" DE MOTOCICLETAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica estabelecida a proibição dos chamados “rolezinhos” de motos em vias públicas do Município de Rondonópolis.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se “rolezinho” o agrupamento de pessoas por meio de motocicletas transitando em vias públicas causando tumulto, barulho, além de manobras proibidas e direção perigosa.
Art. 3° Acionada a emergência policial por conta dos atos expressos no Artigo 2º desta Lei a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) e o Gabinete de Apoio a Segurança Pública (GASP) deverão ser acionados para atuar em conjunto com as autoridades policiais para adoção de medidas administrativas aos infratores.
Art. 4° As penalidades previstas nesta Lei serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações:
I – local, hora e data da lavratura;
II – qualificação do autuado;
III – a descrição do fato constitutivo da infração;
IV – o dispositivo legal infringido;
V – a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e número de matrícula;
VI – a assinatura do autuado.
Art. 5º O agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário, auxílio da força policial quando o infrator dificultar o cumprimento dos itens II e VI do Artigo 4º desta Lei.
Art. 6° Caso o infrator se recuse a assinar o auto de infração, o fiscal ou agente público responsável deverá certificar esse fato no referido auto, dispensando neste caso a assinatura do denunciado.
Art. 7° Os infratores desta Lei , serão penalizados sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito de outras esferas, à multa no valor equivalente a 25 UFR (Unidade Fiscal de Rondonópolis).
Parágrafo único. Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior.
Art. 8° Os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Habitação
Art. 9º Para os efeitos desta Lei, estabelecem-se as seguintes definições:
I – Motociclista: o condutor de veículo automotor de duas ou três rodas, integrante de Moto Clube ou Moto Grupo legalmente constituído, devidamente identificado e organizado, que atua de forma ordeira, respeitando as normas de trânsito, colaborando com ações sociais, educativas e preventivas em parceria com os órgãos de segurança pública e entidades civis reconhecidas por lei.
II – Motoqueiro: aquele que conduz veículo de duas rodas, isoladamente ou em grupos desorganizados, sem identificação formal, frequentemente promovendo badernas, perturbação da ordem pública, práticas de direção perigosa e desrespeito às leis de trânsito, especialmente quando associado a 'rolezinhos' com potencial lesivo à sociedade.
Parágrafo único. A presente Lei não se aplica a eventos, encontros ou passeios realizados por Moto Clubes ou Moto Grupos legalmente constituídos e previamente comunicados às autoridades competentes, que atuem de forma organizada, pacífica e identificada.
Art. 10º O Município poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com Moto Clubes e Moto Grupos regularizados, com o objetivo de fomentar campanhas educativas, ações de cidadania, projetos de trânsito seguro e atividades de integração social.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O 'rolezinho' é um encontro organizado de forma ilegal, onde motociclistas se reúnem em vias públicas para realizar manobras perigosas, gerando insegurança e risco de acidentes, podendo levar à morte e configurando infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileira (CTB).

O último encontro realizado em Rondonópolis foi o “Rolezinho de Natal” que terminou com a prisão em flagrante de um homem por embriaguez ao volante e por não possuir habilitação para dirigir, além da apreensão de 30 motocicletas irregulares e 84 notificações de trânsito.

Segundo a Polícia Militar, as equipes realizavam uma ação integrada de fiscalização nas proximidades da Avenida Presidente Médici e do viaduto da BR-364. O policiamento ocorreu em diferentes regiões da cidade, como a área central, Vila Aurora e a Grande Vila Operária. (Fonte G1)

Além dos riscos de acidente, no "rolezinho" todos os motociclistas buzinam e fazem barulhos com o escapamento, o que gera desconforto à crianças, portadores de TEA, animais de estimação, entre outros.

Desta maneira, a presente Lei tem a intenção de proibir esses eventos ilegais de geram tantos transtornos à população, conto com a aprovação dos nobres pares para juntos levarmos mais segurança à população que representamos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
LEI N. 14.670 (18378147.pdf)
31/03/2026
31/03/2026 282,9 KB
Minuta PL 002 (20435228.pdf)
02/02/2026
02/02/2026 51,3 KB
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 15:49

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 15:43

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 15:42

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 23/2026

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 13:50

Lei Ordinária 14670/2026 de 11/02/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2026 - 17:51

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 6/2026 em 09/02/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 09:51

Ofício 006/2026 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 09:45

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 09:44

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026 - 09:44

Aprovado - Votação Única na Sessão de 28/01/2026 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:02

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:01

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 28/01/2026 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:01

Encerrada a Movimentação em MEIO AMBIENTE

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:01

Encerrada a Movimentação em TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:01

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026 - 18:01

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 20:24
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 20:12

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 14:56
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 14:55

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026 - 14:55

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2026 - 09:38

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2026 - 15:31

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
MEIO AMBIENTE
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
TRANSPORTE
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Vencimento 27/01/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2026 - 15:26

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2026 - 15:07

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2026 - 15:07

Encerrada a Movimentação em Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2026 - 13:59

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2026 - 11:46

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado