PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 091/2025 - Processo: 2298/2025
Ementa
Dispõe sobre a Implantação do Acompanhamento Psicossocial nas Comunidades da Zona Rural de Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica estabelecido o acompanhamento psicossocial das pessoas que residem na zona rural do município de Rondonópolis, com a realização de atendimentos periódicos por profissionais especializados em saúde mental, em parceria com os atendimentos médicos já existentes nas unidades de saúde da zona rural.
Art 2°. - O acompanhamento será realizado uma vez por mês em todas as comunidades da zona rural que já possuem médicos atuando, de forma integrada, ou seja, o psicólogo acompanhará a equipe médica nos atendimentos médicos já realizados, evitando custos adicionais para o município e garantindo maior alcance aos atendimentos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio de seus órgãos competentes, providenciarão a contratação, se for o caso, e o treinamento de profissionais especializados para o atendimento às demandas de saúde mental na zona rural, levando em consideração as especificidades e as necessidades dessa população.
Art. 4º O acompanhamento psicossocial na zona rural tem como objetivo garantir o acesso à saúde mental, especialmente para as pessoas mais vulneráveis, como os idosos e outros grupos com dificuldades de deslocamento para os centros urbanos, onde se encontram os serviços especializados.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá disponibilizar os recursos necessários para a implementação do programa de acompanhamento psicológico na zona rural, incluindo transporte adequado e a logística de atendimento conjunto com os demais profissionais da secretaria municipal de saúde.
Art. 6º A realização de acompanhamento psicológico nas comunidades rurais de Rondonópolis deverá ser contínua, com a avaliação periódica de resultados, para assegurar que as necessidades da população estão sendo atendidas de forma eficaz.
Art. 7º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A implementação de um programa de acompanhamento psicológico na zona rural de Rondonópolis é de suma importância para a promoção da saúde mental e bem-estar da população que reside nessas áreas. Sabemos que a saúde mental é muitas vezes negligenciada, especialmente em áreas mais distantes e com menor acesso a serviços especializados.
A zona rural, por ser um local de difícil acesso, apresenta desafios ainda maiores para os moradores, que frequentemente enfrentam dificuldades para ir até os centros urbanos, onde encontram os serviços de saúde mental adequados. Além disso, a população rural é, em sua maioria, mais envelhecida, o que aumenta a vulnerabilidade psicológica desses indivíduos, sendo essencial que a Prefeitura, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, busque alternativas para o atendimento adequado e humanizado.
Ao criar a possibilidade de um atendimento psicológico conjunto com o atendimento médico, evita-se a sobrecarga de custos para o município e garante-se a integridade e a continuidade do cuidado, aumentando o alcance e a eficácia do serviço prestado à população rural.
Contamos com o apoio dos vereadores e autoridades para a aprovação e implementação dessa importante medida, que contribuirá significativamente para a qualidade de vida das pessoas que residem nas áreas rurais de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Lei N. 14.287 com publicacao (87821214.pdf)
17/07/2025
|
17/07/2025 | 106,1 KB |
|
VETO TOTAL N. 43 (21107417.pdf)
17/07/2025
|
17/07/2025 | 158,4 KB |
|
Minuta do Projeto de Lei n 91-2025 (53585672.pdf)
28/04/2025
|
28/04/2025 | 56,1 KB |