PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 095/2026 - Processo: 2283/2026

Processo: 2283/2026
Data: 02/06/2026
Status: Ativo
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar diretrizes para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Rondonópolis por meio do incentivo à adesão e à implantação das Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Rondonópolis, mediante incentivo à adesão, à implantação, à ampliação e à qualificação das Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti, observadas as normativas do Ministério da Saúde e os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti aquelas instituídas pelo Ministério da Saúde para atuação integrada e complementar às equipes da Atenção Primária, com objetivo de ampliar o acesso, a resolutividade e a integralidade do cuidado em saúde.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Constituem diretrizes da presente Lei:

I - fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado e coordenadora da Rede de Atenção à Saúde;

II - ampliação do acesso da população a serviços multiprofissionais de saúde;

III - fortalecimento das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação;

IV - qualificação do cuidado integral à pessoa em todas as fases da vida;

V - fortalecimento das ações de saúde mental no âmbito da Atenção Primária;

VI - ampliação do acesso às ações voltadas às pessoas com deficiência;

VII - fortalecimento da assistência às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e demais condições do neurodesenvolvimento;

VIII - qualificação do acompanhamento das pessoas com doenças crônicas;

IX - fortalecimento das ações de atenção à criança, ao adolescente, à mulher e ao idoso;

X - incentivo à captação de recursos federais e estaduais destinados ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos desta Lei:

I - incentivar a adesão do Município às estratégias federais de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde;

II - ampliar a capacidade resolutiva das Unidades Básicas de Saúde;

III - reduzir encaminhamentos evitáveis para serviços especializados;

IV - contribuir para a redução das filas de espera por atendimentos especializados;

V - fortalecer a integração entre os diversos níveis de atenção à saúde;

VI - promover cuidado integral, longitudinal e humanizado aos usuários do SUS;

VII - estimular a utilização de práticas colaborativas entre profissionais de diferentes áreas da saúde.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS

Art. 5º O Poder Executivo poderá, observadas as normativas vigentes e a disponibilidade orçamentária e financeira, adotar medidas destinadas ao fortalecimento das equipes multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde.

Art. 6º As ações de fortalecimento poderão contemplar:

I - apoio matricial às equipes de Saúde da Família e Atenção Primária;

II - atendimentos compartilhados;

III - elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares;

IV - discussão de casos clínicos;

V - visitas domiciliares compartilhadas;

VI - ações coletivas de promoção da saúde;

VII - educação permanente em saúde;

VIII - apoio às ações intersetoriais desenvolvidas pelo Município;

IX - acompanhamento de usuários com necessidades complexas de cuidado.

CAPÍTULO V

DO FINANCIAMENTO

Art. 7º O Município poderá buscar adesão aos programas, aos incentivos e aos mecanismos de financiamento disponibilizados pela União e pelo Estado de Mato Grosso destinados ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e das equipes multiprofissionais.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua adequada execução.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A execução das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as normas aplicáveis do Sistema Único de Saúde.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Rondonópolis, mediante incentivo à adesão e qualificação das Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti. A proposta encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que instituiu as equipes eMulti no âmbito do Sistema Único de Saúde e criou incentivos financeiros federais para implantação, custeio e desempenho dessas equipes.

As equipes eMulti foram concebidas pelo Ministério da Saúde como estratégia de fortalecimento da Atenção Primária, atuando de forma integrada às equipes de Saúde da Família e demais equipes da APS, ampliando a capacidade de resposta da rede municipal de saúde e promovendo maior resolutividade dos atendimentos. Entre suas principais finalidades destacam-se o apoio matricial, o atendimento compartilhado, a discussão de casos clínicos, a elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares, a ampliação do acesso às ações de saúde mental, reabilitação, assistência à pessoa com deficiência, acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e aos portadores de doenças crônicas.

Rondonópolis possui uma das maiores redes de Atenção Primária do Estado de Mato Grosso, contando atualmente com aproximadamente 63 equipes homologadas na Atenção Primária à Saúde, circunstância que demonstra potencial para ampliação da estratégia eMulti e fortalecimento da assistência multiprofissional no território municipal. A implantação e ampliação dessas equipes representa importante oportunidade para qualificar o atendimento prestado nas Unidades Básicas de Saúde, reduzir encaminhamentos evitáveis para atenção especializada, diminuir filas de espera e ampliar o acesso da população a serviços como psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional, assistência social, educação física e farmácia clínica.

Importante destacar que a presente proposição não cria cargos públicos, não estabelece contratações obrigatórias, não promove alteração da estrutura administrativa municipal e não gera despesa compulsória ao Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de política pública em consonância com as estratégias nacionais de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde. Além do impacto assistencial, a adesão às equipes eMulti possibilita a captação de recursos federais destinados à implantação, custeio e desempenho das equipes, fortalecendo financeiramente a rede municipal de saúde e ampliando a capacidade de atendimento à população.

Dessa forma, a aprovação da presente matéria contribuirá para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde em Rondonópolis, para a melhoria dos indicadores de saúde e para a ampliação do acesso da população a serviços multiprofissionais qualificados, promovendo maior integralidade, resolutividade e eficiência na assistência prestada aos cidadãos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 18:55

VETO TOTAL 30/2026 em 01/07/2026 Processo 2585/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 18:50

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 176/2026 em 01/07/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 17:08

Ofício 176/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 17:07

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 16:53

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/06/2026 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 15:41

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 15:41

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO do processo 2283/2026

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 14:36
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 11:37

Definida Relatoria - Vereadora KALYNKA MEIRELLES

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 11:27

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 14:00

Definida Relatoria - Vereador PROFESSOR ALIKSON REIS

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 11:31
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 11:30

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 11:30

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 11:13

Recebido pela Comissão em 08/06/2026

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 08:46

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 13/06/2026

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 08:45

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 17:18

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 17:18

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar do processo 2283/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 17:17

Encaminhado ao local Pronto para Votar

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Retirado de Pauta na Sessão de 03/06/2026 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 16:39

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 14:31

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 14:18

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 03/06/2026 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 13:30

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado