PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 095/2026 - Processo: 2283/2026
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar diretrizes para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Rondonópolis por meio do incentivo à adesão e à implantação das Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Rondonópolis, mediante incentivo à adesão, à implantação, à ampliação e à qualificação das Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti, observadas as normativas do Ministério da Saúde e os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti – aquelas instituídas pelo Ministério da Saúde para atuação integrada e complementar às equipes da Atenção Primária, com objetivo de ampliar o acesso, a resolutividade e a integralidade do cuidado em saúde.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Constituem diretrizes da presente Lei:
I - fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado e coordenadora da Rede de Atenção à Saúde;
II - ampliação do acesso da população a serviços multiprofissionais de saúde;
III - fortalecimento das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação;
IV - qualificação do cuidado integral à pessoa em todas as fases da vida;
V - fortalecimento das ações de saúde mental no âmbito da Atenção Primária;
VI - ampliação do acesso às ações voltadas às pessoas com deficiência;
VII - fortalecimento da assistência às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e demais condições do neurodesenvolvimento;
VIII - qualificação do acompanhamento das pessoas com doenças crônicas;
IX - fortalecimento das ações de atenção à criança, ao adolescente, à mulher e ao idoso;
X - incentivo à captação de recursos federais e estaduais destinados ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos desta Lei:
I - incentivar a adesão do Município às estratégias federais de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde;
II - ampliar a capacidade resolutiva das Unidades Básicas de Saúde;
III - reduzir encaminhamentos evitáveis para serviços especializados;
IV - contribuir para a redução das filas de espera por atendimentos especializados;
V - fortalecer a integração entre os diversos níveis de atenção à saúde;
VI - promover cuidado integral, longitudinal e humanizado aos usuários do SUS;
VII - estimular a utilização de práticas colaborativas entre profissionais de diferentes áreas da saúde.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS
Art. 5º O Poder Executivo poderá, observadas as normativas vigentes e a disponibilidade orçamentária e financeira, adotar medidas destinadas ao fortalecimento das equipes multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º As ações de fortalecimento poderão contemplar:
I - apoio matricial às equipes de Saúde da Família e Atenção Primária;
II - atendimentos compartilhados;
III - elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares;
IV - discussão de casos clínicos;
V - visitas domiciliares compartilhadas;
VI - ações coletivas de promoção da saúde;
VII - educação permanente em saúde;
VIII - apoio às ações intersetoriais desenvolvidas pelo Município;
IX - acompanhamento de usuários com necessidades complexas de cuidado.
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
Art. 7º O Município poderá buscar adesão aos programas, aos incentivos e aos mecanismos de financiamento disponibilizados pela União e pelo Estado de Mato Grosso destinados ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e das equipes multiprofissionais.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua adequada execução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A execução das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as normas aplicáveis do Sistema Único de Saúde.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Rondonópolis, mediante incentivo à adesão e qualificação das Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti. A proposta encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que instituiu as equipes eMulti no âmbito do Sistema Único de Saúde e criou incentivos financeiros federais para implantação, custeio e desempenho dessas equipes.
As equipes eMulti foram concebidas pelo Ministério da Saúde como estratégia de fortalecimento da Atenção Primária, atuando de forma integrada às equipes de Saúde da Família e demais equipes da APS, ampliando a capacidade de resposta da rede municipal de saúde e promovendo maior resolutividade dos atendimentos. Entre suas principais finalidades destacam-se o apoio matricial, o atendimento compartilhado, a discussão de casos clínicos, a elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares, a ampliação do acesso às ações de saúde mental, reabilitação, assistência à pessoa com deficiência, acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e aos portadores de doenças crônicas.
Rondonópolis possui uma das maiores redes de Atenção Primária do Estado de Mato Grosso, contando atualmente com aproximadamente 63 equipes homologadas na Atenção Primária à Saúde, circunstância que demonstra potencial para ampliação da estratégia eMulti e fortalecimento da assistência multiprofissional no território municipal. A implantação e ampliação dessas equipes representa importante oportunidade para qualificar o atendimento prestado nas Unidades Básicas de Saúde, reduzir encaminhamentos evitáveis para atenção especializada, diminuir filas de espera e ampliar o acesso da população a serviços como psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional, assistência social, educação física e farmácia clínica.
Importante destacar que a presente proposição não cria cargos públicos, não estabelece contratações obrigatórias, não promove alteração da estrutura administrativa municipal e não gera despesa compulsória ao Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de política pública em consonância com as estratégias nacionais de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde. Além do impacto assistencial, a adesão às equipes eMulti possibilita a captação de recursos federais destinados à implantação, custeio e desempenho das equipes, fortalecendo financeiramente a rede municipal de saúde e ampliando a capacidade de atendimento à população.
Dessa forma, a aprovação da presente matéria contribuirá para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde em Rondonópolis, para a melhoria dos indicadores de saúde e para a ampliação do acesso da população a serviços multiprofissionais qualificados, promovendo maior integralidade, resolutividade e eficiência na assistência prestada aos cidadãos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. 095 (4ff3185f-db80-48da-b5b4-70d5c7b77c05.pdf)
11/06/2026
|
11/06/2026 | 64,2 KB |