EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 001/2022 - Processo: 2281/2022
Ementa
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 114/2022 de nossa autoria, que autoriza o Poder Executivo a outorga concessão de serviço publico referente a prestação de serviços de remoção e guarda de veículos objeto de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito brasileiro e dá outras providências. Art. 1° - Acrescentar o Parágrafo Único ao Art. 2° com a seguinte redação: Parágrafo único. Para disputar o certame à empresa concorrente deverá se enquadrar nos moldes do Art. 15 Inciso VI e parágrafo 2° da Lei Federal 9.9897/1995. Apresentando para tanto projeto técnica e oferecendo pátio cercado com segurança monitorada e barracão coberto para alocação dos automóveis apreendidos. Art. 2° - Acrescentar o Parágrafo Único ao Art. 8° com a seguinte redação: Parágrafo Único. A empresa devera comprovar no mínimo 10 (dez) anos de serviços prestados no ramo de guincho, reboque de veículos e gestão de pátio.
Texto Integral
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 114/2022 de nossa autoria, que autoriza o Poder Executivo a outorga concessão de serviço publico referente a prestação de serviços de remoção e guarda de veículos objeto de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito brasileiro e dá outras providências. Art. 1° - Acrescentar o Parágrafo Único ao Art. 2° com a seguinte redação: Parágrafo único. Para disputar o certame à empresa concorrente deverá se enquadrar nos moldes do Art. 15 Inciso VI e parágrafo 2° da Lei Federal 9.9897/1995. Apresentando para tanto projeto técnica e oferecendo pátio cercado com segurança monitorada e barracão coberto para alocação dos automóveis apreendidos. Art. 2° - Acrescentar o Parágrafo Único ao Art. 8° com a seguinte redação: Parágrafo Único. A empresa devera comprovar no mínimo 10 (dez) anos de serviços prestados no ramo de guincho, reboque de veículos e gestão de pátio.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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