EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2022 - Processo: 2280/2022
Ementa
Senhor Presidente Acrescenta e altera dispositivos ao Projeto de Lei Nº 114, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal a outorgar concessão de serviço público referente à prestação de serviços de remoção e guarda de veículos objeto de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. Art. 1º Modifica-se o os incisos III, VI e VII do artigo 4º do Projeto de Lei 114/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4 São procedimentos obrigatórios de operação da concessionária: I – ... (inalterado) II – ... (inalterado) III – manter cadastro completo dos veículos recolhidos, bem como sistema informatizado de gestão, controle ecomunicação operacional, de forma integrada e sem limitações de acesso com o órgão municipal de trânsito e seus agentes; IV ... (inalterado) V – ... (inalterado) VI – liberar o veículo somente após a apresentação do ato liberatório expedido pela autoridade competente, preferencialmente por meio eletrônico, na forma dos artigos 271 da Lei 9503/97, acompanhado de quitação de taxas e preços públicos de serviços concedidos pelo Município de Rondonópolis; VII – suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto da concessão, inclusive o pagamento mensal dos valores devidos ao Fundo Municipal de Trânsito ou outro órgão que venha a substituí-lo, bem como demais obrigações que o Código Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito venha estabelecer; VIII –...(inalterado) IX –... (inalterado) X –... (inalterado)
Texto Integral
Senhor Presidente Acrescenta e altera dispositivos ao Projeto de Lei Nº 114, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal a outorgar concessão de serviço público referente à prestação de serviços de remoção e guarda de veículos objeto de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. Art. 1º Modifica-se o os incisos III, VI e VII do artigo 4º do Projeto de Lei 114/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4 São procedimentos obrigatórios de operação da concessionária: I – ... (inalterado) II – ... (inalterado) III – manter cadastro completo dos veículos recolhidos, bem como sistema informatizado de gestão, controle ecomunicação operacional, de forma integrada e sem limitações de acesso com o órgão municipal de trânsito e seus agentes; IV ... (inalterado) V – ... (inalterado) VI – liberar o veículo somente após a apresentação do ato liberatório expedido pela autoridade competente, preferencialmente por meio eletrônico, na forma dos artigos 271 da Lei 9503/97, acompanhado de quitação de taxas e preços públicos de serviços concedidos pelo Município de Rondonópolis; VII – suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto da concessão, inclusive o pagamento mensal dos valores devidos ao Fundo Municipal de Trânsito ou outro órgão que venha a substituí-lo, bem como demais obrigações que o Código Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito venha estabelecer; VIII –...(inalterado) IX –... (inalterado) X –... (inalterado)Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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