EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 002/2022 - Processo: 2279/2022
Ementa
Senhor Presidente Acrescenta e altera dispositivos ao Projeto de Lei Nº 114, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal a outorgar concessão de serviço público referente à prestação de serviços de remoção e guarda de veículos objeto de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único no artigo 16 do Projeto de Lei 114/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 16 –... (inalterado) Parágrafo Único: A Concessionária não poderá receber veículos oriundos de infrações ou ilícitos que não se relacionem com as disposições do Código Nacional de Trânsito, ressalvado os casos acobertados por convênios celebrados com outros órgãos públicos, de segurança pública e ou viária e do poder judiciário, onde seja estabelecido forma de custeio e que haja anuência da Concessionária.
Texto Integral
Senhor Presidente Acrescenta e altera dispositivos ao Projeto de Lei Nº 114, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal a outorgar concessão de serviço público referente à prestação de serviços de remoção e guarda de veículos objeto de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único no artigo 16 do Projeto de Lei 114/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 16 –... (inalterado) Parágrafo Único: A Concessionária não poderá receber veículos oriundos de infrações ou ilícitos que não se relacionem com as disposições do Código Nacional de Trânsito, ressalvado os casos acobertados por convênios celebrados com outros órgãos públicos, de segurança pública e ou viária e do poder judiciário, onde seja estabelecido forma de custeio e que haja anuência da Concessionária.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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