EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 001/2022 - Processo: 2274/2022
Ementa
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA N.º DE 03 DE MAIO DE 2022. Altera a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, em seus Arts. 122, 244 e 245, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao artigo 329, que passaa vigorar com a seguinte redação: Art. 329 ... (inalterado) § 1º -... (inalterado) I - ... (inalterado) II - ... (inalterado) § 2ºOs recursos oriundos do SUS, repassados à título de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, deverão no mínimo de 80% (oitenta por cento) ser destinados aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que deverão ser aplicados como bonificação, incentivo e abono devendo para tanto, ser descriminado em tópico especifico da peça orçamentária. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT Ulisses Guimarães, 03 de maio de 2022.
Texto Integral
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA N.º DE 03 DE MAIO DE 2022. Altera a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, em seus Arts. 122, 244 e 245, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao artigo 329, que passaa vigorar com a seguinte redação: Art. 329 ... (inalterado) § 1º -... (inalterado) I - ... (inalterado) II - ... (inalterado) § 2ºOs recursos oriundos do SUS, repassados à título de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, deverão no mínimo de 80% (oitenta por cento) ser destinados aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que deverão ser aplicados como bonificação, incentivo e abono devendo para tanto, ser descriminado em tópico especifico da peça orçamentária. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT Ulisses Guimarães, 03 de maio de 2022.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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