EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 001/2022 - Processo: 2274/2022

Processo: 2274/2022
Data: 10/05/2022
Status: Ativo
Autor: REGINALDO SANTOS
Tipo: EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA N.º DE 03 DE MAIO DE 2022. Altera a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, em seus Arts. 122, 244 e 245, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao artigo 329, que passaa vigorar com a seguinte redação: Art. 329 ... (inalterado) § 1º -... (inalterado) I - ... (inalterado) II - ... (inalterado) § 2ºOs recursos oriundos do SUS, repassados à título de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, deverão no mínimo de 80% (oitenta por cento) ser destinados aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que deverão ser aplicados como bonificação, incentivo e abono devendo para tanto, ser descriminado em tópico especifico da peça orçamentária. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT Ulisses Guimarães, 03 de maio de 2022.

Texto Integral

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA N.º DE 03 DE MAIO DE 2022. Altera a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, em seus Arts. 122, 244 e 245, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao artigo 329, que passaa vigorar com a seguinte redação: Art. 329 ... (inalterado) § 1º -... (inalterado) I - ... (inalterado) II - ... (inalterado) § 2ºOs recursos oriundos do SUS, repassados à título de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, deverão no mínimo de 80% (oitenta por cento) ser destinados aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que deverão ser aplicados como bonificação, incentivo e abono devendo para tanto, ser descriminado em tópico especifico da peça orçamentária. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT Ulisses Guimarães, 03 de maio de 2022.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado