EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2023 - Processo: 2266/2023
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 225 DE 15 DE MAIO DE 2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕEM SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, RESPONSAVEL LEGAL E CUIDADOR DIRETO DE PESSOA COM DEFICIENCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto Integral
Art.ª Fica alterada a redução do artigo 1ª do presente projeto?
Onde se lê:
Art. 1 ª O servidor público municipal que seja responsável legal e cuidador direto de pessoa com deficiência que comprovadamente necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 30% (trinta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua integridade remuneração.
Ficará com a seguinte redação:
Art. 1ª O servidor público municipal que seja responsável legal e cuidador direto de pessoa com deficiência que comprovadamente necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua integridade remuneração.
Justificativa
Adequar o diploma legal a decisão do recurso extraordinário (RE) 1237, com repercussão geral reconhecida (tema 1097)
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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