EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2023 - Processo: 2254/2023
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 225 de 15 de maio de 2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõem sobre redução da jornada de trabalho para servidores públicos no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, responsável legal e cuidador direto de pessoa com deficiência e da outras providencias.
Texto Integral
Art 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do presente projeto:
Onde se lê:
Art. 1° O servidor público municipal que seja responsável legal e cuidador direto de pessoa com deficiência que comprovadamente necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 30% (trinta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua integridade remuneração.
Ficará com a seguinte redação:
Art. 1° O servidor público municipal que seja responsável legal e cuidador direto de pessoa com deficiência que comprovadamente necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua integridade remuneração.
Justificativa
Adequar o diploma legal a decisão do recurso extraordinário (RE) 1237, com repercussão geral reconhecida (tema 1097).
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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